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:: ‘Bahia’

Itororó: Faleceu “Eliana Gata” ao 43 anos no Hospital e Maternidade

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Faleceu no Hospital e Maternidade de Itororó nesta quarta-feira, 16, Eliana Moreira de 43 anos, conhecida como “Eliana Gata”.

Eliana estava internada no Hospital e Maternidade de Itororó desde a última segunda-feira, após ter sido avaliada pela equipe médica. Ela foi mantida internada sob uso de medicamentos, mas, sofreu uma parada cardiorrespiratória e veio a óbito na manhã desta quarta-feira.

Sempre carismática, Eliana que era usuária do CAPS de Itororó e levava alegria por onde passava. 

Informações do Blog Itororó Já

Paulinha Abelha, vocalista da banda Calcinha Preta, está internada na UTI

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A cantora Paulinha Abelha, vocalista do grupo de forró Calcinha Preta, precisou ser internada em um hospital de Aracajú, em Sergipe, e de acordo com o “SE-TV”, ela passou mal com problemas renais. A assessoria de comunicação da artista informou por meio de uma publicação nas redes sociais que ela está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas seu quadro é estável.

“A assessoria de Paulinha Abelha vem por meio desta informar que a cantora segue internada e encontra-se estável, de acordo com boletim médico divulgado na noite de domingo (13). Paulinha está sendo acompanhada por equipe médica especializada. Agradecemos todas as orações e energias positivas”, destacou a publicação.

O marido da cantora, Clevinho Santos, chegou a se manifestar nas redes sociais, explicando que ela passou três dias com enjoos e sentindo tontura. Segundo ele, os médicos fizeram exames e diagnosticaram a cantora com uma infecção. Ele ainda negou que o quadro seja grave:

“A Paulinha não está em estado grave nenhum. Eu estou aparecendo pouco aqui porque tenho que resolver as coisas. Graças a Deus, a Paulinha está bem melhor. Ela está se recuperando, e eu estou conversando com os médicos todos os dias. Ela só precisa de mais alguns dias para ainda se recuperar mais um pouco”, iniciou o influenciador digital. 

Itabuna: TJ condena hospitais a indenizarem pais em R$ 500 mil após morte de adolescente

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A Justiça baiana condenou o Hospital Manoel Novaes e a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna a indenizar um pai e uma mãe em R$ 500 mil pela morte da filha por erro médico, dias após o parto. Segundo a ação, os dois eram pais de uma jovem menor de idade, que deu à luz uma menina, em maio de 2008, na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.

Os pais contaram na ação que a filha teve um parto normal, que ocorreu sem nenhum problema. Entretanto, dois dias após o nascimento do bebê, a parturiente passou a sentir fortes dores abdominais e febre alta. Inicialmente, ela foi levada ao Hospital Manoel Novaes, depois para o Hospital de Base, ficando internada por três dias e recebeu alta. No entanto, as dores continuaram e ela foi levada ao Hospital Luiz Viana Filho, no qual foi diagnosticada com quadro infeccioso por ter restos de placenta não retirados no parto.

Após a realização da curetagem, no final do mês de junho a jovem foi transferida para uma clínica médica, e no início de julho um cardiologista assinou a transferência para cirurgia. Dias depois, a jovem faleceu por não resistir às complicações do pós-parto, com quadro de infecção generalizada.

As rés confirmaram que a filha do casal deu entrada em suas unidades hospitalares e sustentaram que houve erros de datas na petição feita pelos pais para serem indenizados. O juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Ilhéus, afirma que os réus têm legitimidade passiva para responder a ação e que devem ser responsabilizados pelos serviços prestados.

O magistrado apontou na sentença de piso que “os réus confessam que a parturiente quando retornou ao hospital queixava-se de fortes dores na região do abdomem e febre, fato suficiente para suspeitar que algo de errado ocorreu durante o parto, visto que a paciente era jovem e saudável”.

“Ora, em se tratando de uma jovem saudável, recém parida que, retorna ao hospital com fortes dores no abdômen e febre, até para um leigo, seria de suspeitar que algo ocorreu durante o parto, pois que antes do parto a paciente estava saudável. O fato é que a equipe médica, formada pela médica obstetra e prepostos do hospital, deixaram (sic) restos placentários no útero da filha dos autores, gerando o óbito da mesma. Dessa forma, a médica negligenciou por ato próprio, ou por não ter supervisionado com rigor os atos dos seus colaboradores, [e] de uma forma ou de outra, incorreu em conduta culposa na modalidade negligência”, explica o magistrado.

O juiz chega a citar uma frase do Padre Antônio Vieira sobre a negligência das unidades de saúde: “A omissão é um pecado que se faz não fazendo. Por uma omissão se perde um aviso, por um aviso se perde uma oportunidade, por uma oportunidade se perde um reino”. Desta forma, ele considera que a tentativa de se eximir da responsabilidade é evidente. Na contestação os réus alegaram que não foi feita curetagem e, por isso, não havia prova do erro médico. Depois, foi constatada a realização da curetagem, inclusive pelo laudo pericial. “Os réus agora alegam que apesar da curetagem não provou-se que o material retirado do útero da parturiente era resto de placenta, porém, como restou claro pela peculiaridade fática e documentos médicos, notadamente pelo prontuário médico do hospital Geral Luiz Viana Filho, no qual se confirma o diagnóstico de infecção generalizada pós-parto, por restos placentários no útero da paciente”, frisa.

A sentença destaca ainda que “os réus tiveram ao menos duas oportunidades de agir corretamente, uma foi no próprio parto, quando não deveria sobrar no útero da parturiente os restos placentários, e outra oportunidade foi quando a vítima retornou queixando-se de fortes dores abdominais e febre, quando deveriam ter realizado a curetagem, a qual só foi feita em outro hospital, quando infelizmente já era tarde demais”.

Ao determinar a indenização para os familiares na cifra de R$ 731 mil, o magistrado afirmou que “a perda de uma vida jamais deve ser quantificada”. Assim, fixou um valor maior, de forma a não causar enriquecimento ilícito, visto que o dano dos autores é “incomensuravelmente o maior”. “Mesmo nos dias atuais, após exatos 12 anos, ao tomarem conhecimento da presente sentença, que por sinal lhe é favorável, ainda assim, lá no fundo, no mais recôndito de suas entranhas, sentirão a dor da falta que sua filha faz, não só aos autores, mas a toda a família.”.

Os hospitais recorreram da decisão, que foi julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).  Para os réus, houve apreciação equivocada das provas, já que os documentos comprovariam a ausência de responsabilidade em indenizar os pais da jovem. Aduziram que, na verdade, a paciente foi “acometida por uma infecção puerperal que se origina no aparelho genital, decorre de parto recente e tem possibilidade de generalização”. Desta forma, pediram a absolvição ou redução do valor da indenização. O órgão colegiado decidiu reduzir o valor para R$ 500 mil por ser razoável diante dos danos sofridos pela família.

Itororó: Prof. Jornan do Simplificando Redações comemora alunos com notas até 940 na redação do Enem

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Leia na íntegra o relato do Professor Jornan Andrade do Simplificando Redações, cursinho de Itororó que teve vários alunos com notas até 940 na redação do Enem.

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“Oriundo da escola pública e morador de Itororó, com poucas oportunidades e dificuldades em redação, tive a necessidade de desenvolver um método de escrita para conquistar a vaga no ensino superior, e não foi fácil, mas com esse método desenvolvido por mim, consegui tirar 980 na redação da UNEB, 980 na redação da UESB, e mais de 940 nos últimos 3 Enem’s.

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Então percebi que esse método poderia ajudar muitas pessoas, principalmente as pessoas que saíram da mesma realidade que a minha, abri meu curso de redação particular e já tenho 3 anos dando aula, nesse enem 2021/2022, meu curso fez cerca de 40 alunos atingirem a nota dos sonhos no Enem, fizemos uma MÉDIA de nota de 870 pontos na redação, onde vários alunos atingiram nota acima de 900 pontos, a qual apenas 5% dos 5 milhões de inscritos conseguiram atingir no ano passado. Além disso, 100% dos alunos desse curso de redação, eram alunos do interior e oriundos da modalidade pública de ensino.

Meus alunos protagonizaram um feito inédito na história de Itororó, onde o investimento em educação nunca foi prioridade e isso tornou o desafio ainda maior, mas alimentou a minha vontade de mostrar que eu os colocaria na primeira prateleira do país.

Agradeço primeiramente a Deus, por essa sensação incrível de ter realizado tantos sonhos, ao meu Sócio Joarley Andrade e a todos que confiaram em meu trabalho, abraçaram o meu projeto e fizeram parte da família Simplificando Redações.”

Informações do Blog Itororó Já

Bahia: Advogado da Câmara de Vereadores foi morto a tiros em Saúde

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Funcionária da casa legislativa também foi atingida por tiro e socorrida

O advogado Lucimário Queiroz, 36 anos, foi assassinado a tiros na noite desta segunda-feira, 14, em frente à Câmara de Vereadores do município de Saúde, onde ele trabalhava.

De acordo com informações de testemunhas, o criminoso chegou ao local caminhando e disparou pelo menos 5 tiros, que atingiram Lucimário nas costas e cabeça. A vítima morreu no local. Após o ato, o criminoso levou o celular da vítima.

Ainda de acordo com informações, uma funcionária da Câmara Municipal também foi atingida com um tiro e foi socorrida para atendimento médico.

Não há informações sobre a motivação do crime. O corpo de Lucimário foi encaminhado pelo Departamento de Polícia Técnica para o IML de Jacobina.

Arnaldo Jabor morre aos 81 anos em São Paulo

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O cineasta, cronista e jornalista Arnaldo Jabor, de 81 anos, morreu na madrugada desta terça (15) em São Paulo.

Ele estava internado desde dezembro do ano passado no Hospital Sírio-Libanês, na região central da cidade.

Jabor havia sido hospitalizado após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Segundo a família, ele faleceu por volta da meia-noite, em decorrência de complicações do AVC.

Jabor dirigiu “Eu sei que vou te amar” (1986), indicado à Palma de Ouro de melhor filme do Festival de Cannes. Era colunista de telejornais da TV Globo desde 1991.

Trajetória

Arnaldo Jabor teve extensa carreira dedicada ao cinema, à literatura e ao jornalismo. No cinema, dirigiu sete longas, dois curtas e dois documentários. Também era cronista e jornalista.

Formado no ambiente do Cinema Novo, Jabor participou da segunda fase do movimento, um dos maiores do país, conhecido por retratar questões políticas e sociais do Brasil inspirado no neorrealismo italiano e na nouvelle vague francesa.

Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.

Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

Itororó: Carro Fumacê estará na cidade a partir de amanhã, 15. Prefeitura pede atenção da população

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Em virtude do alto nível de infestação do mosquito, que é transmissor da dengue, zika e chikungunya, a Prefeitura Municipal de Itororó , através da Secretaria de Saúde, setor da Vigilância epidemiológica e de Combate às Endemias irá  realizar o controle químico espacial com aspersão à Ultrabaixo Volume (UBV) acoplado a veículo (“Carro Fumacê”) para controle do Aedes aegypti, vetor das Arboviroses Dengue, Zika e Chikungunya.

A atividade com UBV será realizada conforme protocolo em 04 ciclo de aplicação com intervalo de 3 dias, a partir do 15 de fevereiro a partir das 17 horas em toda cidade e nos distritos . Essa ação é realizada com apoio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia (DIVEP/SUVISA/SESAB) e é autorizada através de solicitação do município quando a taxa de incidência de notificação de casos das arboviroses está elevada. A equipe orienta que os moradores abram as portas e janelas das casas quando o carro fumacê estiver passando e solicita o apoio da comunidade no combate ao Aedes aegypti eliminando focos do mosquito nas residências, quintais e terrenos.

Itororó: Morre Lurdinha da Secretaria de Saúde

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Faleceu no Hospital São Vicente em Vitória da Conquista, a aposentada Maria de Lourdes Pereira de Oliveira aos 71 anos, conhecida como “Lurdinha”, vítima de problemas cardíacos.

Lurdinha trabalhou por muitos anos como funcionária pública e atuou na secretaria de saúde do município de Itororó. Ela vinha enfrentando problemas cardíacos há alguns anos e precisou ser internada no Hospital São Vicente, onde acabou vindo a óbito na noite desta terça-feira, 08. Lurdinha é irmã do comerciante Val Bakana.

O corpo está sendo velado na Pax São José e o enterro será as 17h desta quarta-feira, 09.

Informações do Blog Itororó Já

DPE-BA aprova primeira candidata indígena

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Com o resultado da última etapa com caráter eliminatório do VIII Concurso de Defensores(as) Públicos(as), já é possível afirmar a aprovação da primeira candidata indígena pela reserva de vagas recém-criadas. Aléssia Pamela Bertuleza Santos, de 29 anos,  teve a segunda maior pontuação do exame de arguição oral e, após convocação, poderá se designar a primeira defensora pública indígena do Estado da Bahia.

A reserva de 2% das vagas para população indígena nos concursos públicos e processos seletivos da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) foi estabelecida pela Lei Complementar Estadual 46/2018, que altera a Lei Orgânica da instituição. 

Em 2021, a ação afirmativa foi implementada neste que é o primeiro concurso para defensores(as) que acontece depois da publicação da Lei, mas já era adotada nos processos seletivos simplificados para contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e seleção de estagiários.

A futura defensora pública Aléssia Bertuleza é integrante da comunidade Tuxá, no município de Rodelas, no norte da Bahia.

Atualmente, o VIII Concurso de Defensores(as) Públicos está em fase de avaliação de títulos, que vai definir a ordem final de classificação. Com o certame, a Defensoria vai suprir um total de 18 vagas iniciais e criar cadastro reserva.

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