MAIS DE 2.000 REGISTROS AINDA PRECISAM SER JULGADOS PELO TSE. CANDIDATOS CONCORREM SOB RISCO DE NÃO ASSUMIR DEPOIS DE ELEITOS
“Informações G1”
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Carmen Lúcia, e o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, minimizaram neste sábado (7) o impacto que a quantidade de candidaturas ameaçadas na Justiça pode ter nas eleições. Os dois participaram, em Brasília, de uma verificação do sistema de informática que será usado nas eleições deste domingo.
“O numero de recursos ainda pendentes com relação a eleições municipais é um número relativamente pequeno. São pouco menos de 2.000”, disse a ministra. Gurgel também se manifestou sobre o volume de recursos. “Não é ideal que tenha essa quantidade. Acumularam por circunstâncias como a greve do Judiciário. Não é a situação ideal, mas não atrapalha”, disse.
Do total de 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país, 5.491 tiveram o registro questionado na Justiça, por parte do Ministério Público ou de adversários. O TSE já julgou 2.909 casos (52%), deixando para depois do pleito a decisão sobre outros 2.582 candidatos — destes, 2.152 foram questionados por se enquadrarem nas restrições da Lei da Ficha Limpa.
Carmen Lúcia enfatizou que mesmo com recurso pendente no TSE, o candidato já passou pela análise da Justiça Eleitoral em outras instâncias. “Quando se diz que ainda há recursos pendentes, não significa que o candidato de alguma forma impugnado não recebeu qualquer tipo de decisão. Ele teve decisão do juiz, outra decisão do TRE e, claro, no exercício do seu direito recorre pra cá. Não é que a Justiça Eleitoral não tenha respondido, como se passasse a ideia de que alguém impugna uma candidatura e não houve resposta”, disse a ministra.
Sub judice
Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão “sub judice”.
No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.
Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.
Ao final do evento, a presidente do TSE foi perguntada se o eleitor deve prestar atenção sobre o candidato ter ou não ficha suja. “Eu acho que o cuidado do eleitor é verificar o que ele quer para a cidade, se é uma cidade melhor, mais humana, e qual é o candidato que tem afinidade com essa condição, que é a de um candidato voltado para a coisa pública, para o bem público, e não para interesses pessoais”, disse.
tem que fazer valer a lei da ficha limpa se não de nada adiantou os mais de um milhão cidadões(ãs) brasileiros(as) assinarem favorencendo e querendo a lei.
é uma vergonha depois de termos conquistado o direito ao voto nós eleitores ainda não conseguimos, eleger nossos candidatos, se nós votamos mas a decisão final a respeito do candidato favorável a nosso município não é nossa ,também não deveríamos ser obrigados a pagar multa quando não vamos as urnas votar. se quem decide quem pode ser ou não o prefeito de nossa cidade, pra que então votar?