Modus operandi
As investigações apontaram que a organização criminosa usava um esquema estruturado para direcionar recursos públicos provenientes de emendas parlamentares e convênios para empresas e indivíduos ligados a administrações municipais.
As investigações ainda constataram a prática de superfaturamento em obras e desvios de recursos com o apoio de interlocutores que facilitavam a liberação de verbas destinadas a projetos previamente selecionados pela ORCRIM.
O grupo atuava por meio de operadores centrais e regionais, que cooptavam servidores públicos para obter vantagens indevidas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos. Após garantir a celebração dos contratos fraudulentos, as empresas envolvidas superfaturavam valores e aplicavam sobrepreços. Os pagamentos de propinas eram realizados por meio de empresas de fachada ou métodos que dificultavam a identificação da origem dos valores.
A lavagem de dinheiro era realizada de forma altamente sofisticada, incluindo o uso de: empresas de fachada controladas por “laranjas”, que movimentavam os recursos ilícitos; empresas com grande fluxo financeiro em espécie, utilizadas para dissimular a origem dos valores desviados.
Relatórios elaborados pela Receita Federal, em cumprimento à ordem judicial, apontaram inconsistências fiscais, movimentações financeiras incompatíveis, omissão de receitas, utilização de interpostas pessoas e indícios de variação patrimonial a descoberto.