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:: ‘Saúde’

Itororoense sofre grave acidente na BA 263 entre Itororó e Itapetinga. Animal na pista causou acidente

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Um grave acidente ocorrido na madrugada deste domingo, 17, deixou ferido com gravidade o jovem itororoense André Rocha de 20 anos, após o mesmo colidir frontalmente o veículo que conduzia com um animal que estava solto na rodovia 263, entre Itororó e Itapetinga. André atualmente mora em Itapetinga.

André retornava com sua mãe Adelita do aniversário de uma sobrinha em Itororó, local onde havia passado o dia com familiares. Já chegando próximo a empresa SAE em Itapetinga, André acabou atropelando o animal que teve morte imediata.

O veículo que André conduzia caiu em uma ribanceira e teve todo o parabrisa arrancado com o impacto. O SAMU foi acionado e encaminhou André e sua mãe para o Hospital Geral de Vitória da Conquista, onde os dois permanecem internados. Adelita nada sofreu, porém, André sofreu traumatismo craniano, fraturas expostas, politraumatismo e segue em estado gravíssimo na unidade hospitalar.

O jovem é comerciante do ramo de lanches em Itapetinga.

Informações do Blog Itororó Já 

Itororó: Prefeitura divulga 1° caso da variante Ômicron na cidade. Idosa veio a óbito

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Bandeira do Colônia: Morre o funcionário público Binho Andrade

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Faleceu na UTI do Hospital Cristo Redentor em Itapetinga o funcionário público Fabiano Andrade de Oliveira de 40 anos na noite desta sexta-feira, 25.

Binho, como era conhecido, estava internado por quase 2 meses, após descobrir uma infecção no sangue causada por um problema de apendicite. O caso foi detectado e ele acabou precisando ser entubado.

A família solicitou da comunidade a doação de sangue por conta da gravidade do caso de Binho. Ele passou por um processo de traqueostomia, mas, não resistiu ao tratamento e veio a óbito.

Binho deixa esposa, 1 filha e 1 enteado.

O corpo de Binho está sendo velado na PAX São José e o enterro será as 11h no Cemitério de Bandeira do Colônia

Informações do Blog Itororó Já

Itororó: Faleceu “Eliana Gata” ao 43 anos no Hospital e Maternidade

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Faleceu no Hospital e Maternidade de Itororó nesta quarta-feira, 16, Eliana Moreira de 43 anos, conhecida como “Eliana Gata”.

Eliana estava internada no Hospital e Maternidade de Itororó desde a última segunda-feira, após ter sido avaliada pela equipe médica. Ela foi mantida internada sob uso de medicamentos, mas, sofreu uma parada cardiorrespiratória e veio a óbito na manhã desta quarta-feira.

Sempre carismática, Eliana que era usuária do CAPS de Itororó e levava alegria por onde passava. 

Informações do Blog Itororó Já

Paulinha Abelha, vocalista da banda Calcinha Preta, está internada na UTI

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A cantora Paulinha Abelha, vocalista do grupo de forró Calcinha Preta, precisou ser internada em um hospital de Aracajú, em Sergipe, e de acordo com o “SE-TV”, ela passou mal com problemas renais. A assessoria de comunicação da artista informou por meio de uma publicação nas redes sociais que ela está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas seu quadro é estável.

“A assessoria de Paulinha Abelha vem por meio desta informar que a cantora segue internada e encontra-se estável, de acordo com boletim médico divulgado na noite de domingo (13). Paulinha está sendo acompanhada por equipe médica especializada. Agradecemos todas as orações e energias positivas”, destacou a publicação.

O marido da cantora, Clevinho Santos, chegou a se manifestar nas redes sociais, explicando que ela passou três dias com enjoos e sentindo tontura. Segundo ele, os médicos fizeram exames e diagnosticaram a cantora com uma infecção. Ele ainda negou que o quadro seja grave:

“A Paulinha não está em estado grave nenhum. Eu estou aparecendo pouco aqui porque tenho que resolver as coisas. Graças a Deus, a Paulinha está bem melhor. Ela está se recuperando, e eu estou conversando com os médicos todos os dias. Ela só precisa de mais alguns dias para ainda se recuperar mais um pouco”, iniciou o influenciador digital. 

Itabuna: TJ condena hospitais a indenizarem pais em R$ 500 mil após morte de adolescente

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A Justiça baiana condenou o Hospital Manoel Novaes e a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna a indenizar um pai e uma mãe em R$ 500 mil pela morte da filha por erro médico, dias após o parto. Segundo a ação, os dois eram pais de uma jovem menor de idade, que deu à luz uma menina, em maio de 2008, na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.

Os pais contaram na ação que a filha teve um parto normal, que ocorreu sem nenhum problema. Entretanto, dois dias após o nascimento do bebê, a parturiente passou a sentir fortes dores abdominais e febre alta. Inicialmente, ela foi levada ao Hospital Manoel Novaes, depois para o Hospital de Base, ficando internada por três dias e recebeu alta. No entanto, as dores continuaram e ela foi levada ao Hospital Luiz Viana Filho, no qual foi diagnosticada com quadro infeccioso por ter restos de placenta não retirados no parto.

Após a realização da curetagem, no final do mês de junho a jovem foi transferida para uma clínica médica, e no início de julho um cardiologista assinou a transferência para cirurgia. Dias depois, a jovem faleceu por não resistir às complicações do pós-parto, com quadro de infecção generalizada.

As rés confirmaram que a filha do casal deu entrada em suas unidades hospitalares e sustentaram que houve erros de datas na petição feita pelos pais para serem indenizados. O juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais de Ilhéus, afirma que os réus têm legitimidade passiva para responder a ação e que devem ser responsabilizados pelos serviços prestados.

O magistrado apontou na sentença de piso que “os réus confessam que a parturiente quando retornou ao hospital queixava-se de fortes dores na região do abdomem e febre, fato suficiente para suspeitar que algo de errado ocorreu durante o parto, visto que a paciente era jovem e saudável”.

“Ora, em se tratando de uma jovem saudável, recém parida que, retorna ao hospital com fortes dores no abdômen e febre, até para um leigo, seria de suspeitar que algo ocorreu durante o parto, pois que antes do parto a paciente estava saudável. O fato é que a equipe médica, formada pela médica obstetra e prepostos do hospital, deixaram (sic) restos placentários no útero da filha dos autores, gerando o óbito da mesma. Dessa forma, a médica negligenciou por ato próprio, ou por não ter supervisionado com rigor os atos dos seus colaboradores, [e] de uma forma ou de outra, incorreu em conduta culposa na modalidade negligência”, explica o magistrado.

O juiz chega a citar uma frase do Padre Antônio Vieira sobre a negligência das unidades de saúde: “A omissão é um pecado que se faz não fazendo. Por uma omissão se perde um aviso, por um aviso se perde uma oportunidade, por uma oportunidade se perde um reino”. Desta forma, ele considera que a tentativa de se eximir da responsabilidade é evidente. Na contestação os réus alegaram que não foi feita curetagem e, por isso, não havia prova do erro médico. Depois, foi constatada a realização da curetagem, inclusive pelo laudo pericial. “Os réus agora alegam que apesar da curetagem não provou-se que o material retirado do útero da parturiente era resto de placenta, porém, como restou claro pela peculiaridade fática e documentos médicos, notadamente pelo prontuário médico do hospital Geral Luiz Viana Filho, no qual se confirma o diagnóstico de infecção generalizada pós-parto, por restos placentários no útero da paciente”, frisa.

A sentença destaca ainda que “os réus tiveram ao menos duas oportunidades de agir corretamente, uma foi no próprio parto, quando não deveria sobrar no útero da parturiente os restos placentários, e outra oportunidade foi quando a vítima retornou queixando-se de fortes dores abdominais e febre, quando deveriam ter realizado a curetagem, a qual só foi feita em outro hospital, quando infelizmente já era tarde demais”.

Ao determinar a indenização para os familiares na cifra de R$ 731 mil, o magistrado afirmou que “a perda de uma vida jamais deve ser quantificada”. Assim, fixou um valor maior, de forma a não causar enriquecimento ilícito, visto que o dano dos autores é “incomensuravelmente o maior”. “Mesmo nos dias atuais, após exatos 12 anos, ao tomarem conhecimento da presente sentença, que por sinal lhe é favorável, ainda assim, lá no fundo, no mais recôndito de suas entranhas, sentirão a dor da falta que sua filha faz, não só aos autores, mas a toda a família.”.

Os hospitais recorreram da decisão, que foi julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).  Para os réus, houve apreciação equivocada das provas, já que os documentos comprovariam a ausência de responsabilidade em indenizar os pais da jovem. Aduziram que, na verdade, a paciente foi “acometida por uma infecção puerperal que se origina no aparelho genital, decorre de parto recente e tem possibilidade de generalização”. Desta forma, pediram a absolvição ou redução do valor da indenização. O órgão colegiado decidiu reduzir o valor para R$ 500 mil por ser razoável diante dos danos sofridos pela família.

Decreto proíbe festas de rua até 02 de março e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.

Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.

DPE-BA aprova primeira candidata indígena

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Com o resultado da última etapa com caráter eliminatório do VIII Concurso de Defensores(as) Públicos(as), já é possível afirmar a aprovação da primeira candidata indígena pela reserva de vagas recém-criadas. Aléssia Pamela Bertuleza Santos, de 29 anos,  teve a segunda maior pontuação do exame de arguição oral e, após convocação, poderá se designar a primeira defensora pública indígena do Estado da Bahia.

A reserva de 2% das vagas para população indígena nos concursos públicos e processos seletivos da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) foi estabelecida pela Lei Complementar Estadual 46/2018, que altera a Lei Orgânica da instituição. 

Em 2021, a ação afirmativa foi implementada neste que é o primeiro concurso para defensores(as) que acontece depois da publicação da Lei, mas já era adotada nos processos seletivos simplificados para contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) e seleção de estagiários.

A futura defensora pública Aléssia Bertuleza é integrante da comunidade Tuxá, no município de Rodelas, no norte da Bahia.

Atualmente, o VIII Concurso de Defensores(as) Públicos está em fase de avaliação de títulos, que vai definir a ordem final de classificação. Com o certame, a Defensoria vai suprir um total de 18 vagas iniciais e criar cadastro reserva.

Retirolândia: Acidente com dois ônibus deixa 44 feridos; 12 ficaram em estado grave

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O acidente que envolveu dois ônibus em um trecho da BA-120 de Retirolândia (clique aqui), na região sisaleira, deixou 44 pessoas feridas, 12 delas em estado grave. Segundo informações da Polícia Militar local na manhã desta terça-feira (8), as pessoas com alguma gravidade foram levadas para hospitais de Conceição do Coité, Valente e Feira de Santana.

Alguns ainda seguem na regulação, no aguardo de serem transferidos para outras unidades de saúde. No acidente da manhã desta segunda-feira (7), os dois motoristas dos ônibus, ambos da empresa São Matheus, foram a óbito na batida (ver aqui). No impacto, os veículos pegaram fogo.

Até o momento, não foi identificada a causa do ocorrido. A BA-120 é alvo de críticas constantes, devido ao estado da pista, o que aumenta os riscos de acidentes.

No dia 30 de janeiro, perto do local onde os ônibus colidiram, um motociclista morreu em uma colisão com um carro (ver aqui).

Governo do Estado prorroga restrição de público em eventos para tentar conter a COVID-19

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O governador Rui Costa (PT) atualizou o decreto que determina medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), que prorroga as medidas restritivas já em vigor em shows e eventos.

A limitação de 1.500 pessoas de público em festas, sessões religiosas, esportivas e culturais continua até o dia 15 de fevereiro. O prazo da norma anterior se encerraria no fim da próxima semana.

RECORDE DE CASOS

Ontem a Bahia bateu novo recorde de casos ativos da doença, com o registro de 35.349 pessoas contaminadas pela Covid-19. Esse é o maior número deste indicador em toda a pandemia. Anteriormente o maior registro havia sido feito em 29 de janeiro de 2022, com 31.884 ativos.

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