“TCM”

Na sessão desta terça-feira (23/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Iguaí, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Ronaldo Moitinho dos Santos.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 7 mil e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 52.609,16, com recursos pessoais, sendo R$ 18.854,00 referentes a despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada, R$ 1.266,14, de despesas com encargos financeiros (multas e juros), R$ 2.700,00, concernentes a ocorrência de publicidade constando nomes, símbolos e imagens que caracterizam promoção pessoal, nos meses de novembro e dezembro, e R$ 29.789,02, em razão da saída de numerário da conta específica do FUNDEB sem documento de despesa correspondente, no mês de novembro/2011.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 32.615.548,51 e uma despesa executada de R$ 32.880.444,45, verificando a existência de déficit orçamentário de R$ 264.895,94.

O relatório técnico apontou como principal causa da rejeição a ocorrência de falhas e irregularidades referentes a procedimentos licitatórios, em substancial número, tais como processo licitatório não encaminhado ao TCM, processo de dispensa e inexigibilidade não enviados, fragmentação da despesa, caracterizando fuga ao procedimento licitatório, entre diversas outras, em flagrante desrespeito à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como ao art. 37, XXI da Carta Magna.

Ainda foram identificados gastos excessivos aferidos no exercício, notadamente com aquisição de peças e serviços mecânicos para tratores e para automóveis e aquisição de material didático. Além disso, a relatoria advertiu o gestor quanto aos gastos irrazoáveis com diárias.

Ainda cabe recurso.