O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve a decisão da Justiça Eleitoral da 29ª Zona e negou pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (PRP). No final de agosto deste ano, o juíz Andre Luiz Britto julgou procedente o pedido de impugnação contra a postulante por conta da ausência de Certidão da Vara Crime da Justiça Eleitoral e rejeição das contas da ex-gestora pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores, durante os exercícios de 2005 e 2008.

“Tendo em vista a existência de decisão judicial coferindo efeito suspensivo aos julgados da Corte de contas e da Câmara Municipal, deve ser afastada a inegebilidade deles decorrente, pelo menos enquanto o aludido provimento jurisdiconal estiver vigente. Entretanto, impõe-se negar provimento ao recurso e manter a decisão, uma vez que a recorrente não apresentou a tempo certidão estadual criminal de 1º grau, documento essencial ao deferimento do pleito”, diz na decisão da Corte eleitoral baiana. Monalisa, que recentemente perdeu o filho de 3 anos após se afogar na piscina de sua casa, ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com interlocutores da candidata, ela permanecerá no pleito até a decisão final em terceira e última instância. Já o seu adversário, Lenildo Alves (PT), também está com a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral e já recorreu da decisão. De acordo com o TRE-BA, caso as decisões de segunda instância sejam mantidas pelo TSE, após a realização do pleito, uma nova eleição deve ser convocada em Ibicaraí. Bahia Notícias.