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:: ‘Política’

FIQUE SABENDO: O QUE É E O QUE NÃO É PERMITIDO ATÉ O DIA 7 DE OUTUBRO

Até o próximo dia 7, quando acontecem as eleições municipais continua em vigência  uma série de normas e procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.

Comícios – Poderão  ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Caminhada, carreata e passeata–  É permitido propaganda na véspera da eleição,    das 8h até as 22h, através de  caminhada, carreata, passeata, carro de som  [desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício], distribuição de material gráfico, alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos,   com observância da legislação comum, inclusive dos limites sonoros (art. 9º, inciso III da Res.).

No dia das eleições –  É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) –  Até as 22h do dia que antecede as eleições pode ser feita. Não dependendo da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Boca de Urna – No dia da eleição, é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Jornais e revistas  – Até a antevéspera das eleições,  é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.  Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão –  A  propaganda eleitoral gratuita, será veiculada  até a antevéspera das eleições, ou seagosto e 4 de outubro, inclusive). Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

ITORORÓ: ADROALDO REALIZA COMÍCIO EM RIO DO MEIO

Na noite do último sábado, 29, o distrito de Rio do Meio recebeu toda a comitiva do PT municipal para um comício que foi realizado na Praça Central.

A população lotou as dependências do local com bandeiras, material de campanha e ouviu aos discursos dos candidatos a vereadores, lideranças políticas, da vice Delmara e do prefeito Adroaldo Almeida, ambos do PT.

“Rio do Meio viu melhorias que antes, em outros Governos, nunca tinha visto. E outros planos o Governo Adroaldo ainda tem para este distrito,” afirmou a candidata à vereadora Irandi.

Na reta final desta campanha eleitoral, Adroaldo mostra sua força e segue bem rumo ao próximo domingo, 7 de outubro, quando será decidida a eleição municipal.

Informações do Blog Itororó Já

CAATIBA: SEGUNDO O TRE, OMAR PODE SER ELEITO, MAS PODE NÃO SER EMPOSSADO

De acordo com o desembargador Josevandro Souza Andrade, juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prefeito de Caatiba, Omar Souza, candidato à reeleição pela coligação “A dignidade continua” está inapto para disputar essas eleições do dia sete de outubro.“Teve realmente um processo em Caatiba, me parece que o prefeito entrou com recurso de elegibilidade, mas como a gente defendeu uma tese que se tratava de um fato superveniente que emitia elegibilidade antes das eleições, uma tese que foi defendida lá o Tribunal (TRE-BA), mas foi superada pela maioria dos seus membros e levamos em conta que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) muito recentemente entendeu que essa hipótese não mais se aplica no processo eleitoral”,afirmou o relator no inicio da noite dessa sexta-feira (28). Ainda de acordo com o Doutor Josevandro, o candidato poderá ser eleito, mas baseado em decisões anteriores, consequentemente não tomará posse. “Não está apto para disputar as eleições esse ano. Ele não passou, o seu registro foi indeferido. Vai concorrer sub judice, ele pode ser eleito, mas possivelmente não tomará posse”, afirmou. Por telefone com o Blog do Anderson nessa semana, o prefeito Omar demonstrou tranquilidade com esse imbróglio e disse que já formula sua defesa para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado da chapa “Coligação para Caatiba voltar a sorrir”, Altamir Junior, requerente do processo, o prefeito Omar e o seu vice, Cláudio Fernandes Ivo de Oliveira, estão qualificados nos preâmbulos das exordiais, alegando, em síntese que ambos são naturalmente inelegíveis por haverem exercido o cargo de prefeito e vice-prefeito em mais de um período subsequente, portanto não poderão concorrer ao Pleito vindouro para um terceiro mandato. Informações Blog do Anderson

IGUAÍ-BA: JUIZ DETERMINA RETIRADA DE TODAS AS BANDEIRAS DE CARÁTER POLÍTICO

O juiz eleitoral da 146ª Zona Eleitoral, Fernando Marcos Pereira, determinou ontem (27/09) a retirada de “todas as bandeiras e ou bandeirolas afixadas nas ruas da cidade, nas residências e imóveis”. A determinação atende pedido do Ministério Público Eleitoral.

A decisão é justificada pela mudança da ordem paisagística urbana, ou seja, a afixação de bandeiras nas residências “modifica e prejudica a estética urbana, causando impacto visual que viola a lisura do pleito eleitoral”.

Também na decisão diz que tais bandeiras “não ostentam a numeração do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, dificultando” a verificação “dos gastos por conta da apreciação das contas eleitorais”.

E finalmente, a decisão, deixa claro que os eleitores “estariam sendo pagos para ostentar suas bandeiras”.

O cumprimento da medida será feita pelos servidores da justiça eleitoral, e se necessário, apoio policial.

Informações Veja Iguaí

IBICARAÍ: TRE INDEFERE CANDIDATURA DE MONALISA TAVARES; ÚNICO ADVERSÁRIO TAMBÉM ESTÁ COM CANDIDATURA INDEFERIDA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve a decisão da Justiça Eleitoral da 29ª Zona e negou pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (PRP). No final de agosto deste ano, o juíz Andre Luiz Britto julgou procedente o pedido de impugnação contra a postulante por conta da ausência de Certidão da Vara Crime da Justiça Eleitoral e rejeição das contas da ex-gestora pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores, durante os exercícios de 2005 e 2008.

“Tendo em vista a existência de decisão judicial coferindo efeito suspensivo aos julgados da Corte de contas e da Câmara Municipal, deve ser afastada a inegebilidade deles decorrente, pelo menos enquanto o aludido provimento jurisdiconal estiver vigente. Entretanto, impõe-se negar provimento ao recurso e manter a decisão, uma vez que a recorrente não apresentou a tempo certidão estadual criminal de 1º grau, documento essencial ao deferimento do pleito”, diz na decisão da Corte eleitoral baiana. Monalisa, que recentemente perdeu o filho de 3 anos após se afogar na piscina de sua casa, ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com interlocutores da candidata, ela permanecerá no pleito até a decisão final em terceira e última instância. Já o seu adversário, Lenildo Alves (PT), também está com a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral e já recorreu da decisão. De acordo com o TRE-BA, caso as decisões de segunda instância sejam mantidas pelo TSE, após a realização do pleito, uma nova eleição deve ser convocada em Ibicaraí. Bahia Notícias.

REVISOR DO MENSALÃO CONDENA NOVE E ABSOLVE QUATRO RÉUS LIGADOS À BASE ALIADA

Revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, concluiu nesta quarta-feira (26) a leitura de seu voto sobre o subitem da denúncia relativo à compra de apoio político no Congresso. Ele condenou nove réus e absolveu quatro. Lewandowski votou pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e  dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), presidente do PTB e delator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (ex-PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ). O mesmo posicionamento foi adotado em relação a João Claudio Genú, ex-assessor do PP; ao ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; e ao sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado. O ministro absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o sócio da Bônus-Banval Breno Fischberg, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri, e Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas e que foi assessor do extinto PL. Informações do G1.

SP: CAMPANHA DE RUSSOMANNO USA ‘LARANJA’ COMO COORDENADOR DE PLANO DE GOVERNO, DIZ JORNAL

Apontado por integrantes da campanha como o coordenador do plano de governo de Celso Russomanno (PRB), candidato que lidera todas as pesquisas de intenção de votos em São Paulo, “Carlos Baltazar” chama-se, na verdade, Carlos Alberto Joaquim, informa o Estadão. Funcionário concursado de baixo escalão da Prefeitura, ele realiza função secundária no comitê, como agrupar sugestões de propostas enviadas por colaboradores de Russomanno. O candidato apresentou nesta semana um programa de governo que virou alvo de críticas por reproduzir uma série de propostas genéricas apresentadas em julho à Justiça Eleitoral. Os adversários afirmam também que suas propostas, como o aumento do efetivo da guarda municipal de 6 mil para 20 mil homens, não têm lastro orçamentário. O plano de governo impresso por Russomanno é assinado apenas pelo candidato e por seu vice, Luiz Flávio D’Urso (PTB). Ainda segundo o Estadão, os nomes dos “técnicos” que Russomanno diz terem ajudado a elaborar o programa de governo nunca foram divulgados oficialmente pela campanha do PRB, apenas o de “Carlos Baltazar”.

MACARANI: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA CANDIDATURAS DE DR. PAULO LACERDA E FRANK NOGUEIRA

A Justiça Eleitoral cassou, nessa manhã de 25 de setembro, as candidaturas de Paulo Lacerda e Frank Nogueira para a Prefeitura de Macarani. Com essa decisão, Paulo Lacerda e Frank Nogueira não são mais considerados candidatos nessas eleições. Na mesma sentença, a Juiza Eleitoral também declarou Paulo Lacerda e Frank Nogueira inelegíveis pelos próximos 8 anos, e, durante esse prazo, não mais poderão ser candidatos a qualquer cargo politico.

Muito embora Paulo e Frank possam recorrer da decisão, analistas acreditam que a sentença da Juiza Giselle de Fatima Cunha Guimarães Ribeiro não será modificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Salvador. Os motivos para a  cassação dos registros de Paulo e Frank Nogueira foram o uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder politico e econômico, no uso da emissora de rádio Transamérica Hits, durante a campanha eleitoral.

Informações do Blog Ta na Boca do Povo

ITAPETINGA: PLANO DE GOVERNO DE DR. ARNALDO E GERALDO REECEBE APLAUSOS DE ESTUDANTES DA COOEDITA

Assim como Dr. Arnaldo tem dado show de competência e transparência ao apresentar seu plano de governo em reuniões com diversos segmentos da sociedade, nesta segunda-feira pela manhã foi a vez do candidato a vice-prefeito, professor Geraldo Trindade, fazer uma excelente apresentação das propostas de governo do 22 para estudantes do 2º e do 3º ano da Cooedita.

Como o candidato Arnaldo Texeira, não pôde participar devidos a compromissos com sua agenda de médico e cirurgião, foi representado pelo seu vice, que, muito à vontade em uma sala de aula, foi nota 10 ao destacar a importância da juventude na história política do Brasil e ao analisar a fundo os problemas da nossa cidade tem hoje, apresentando, ao mesmo tempo, as soluções contidas no Plano de Governo da sua coligação para que a cidade volte a crescer, reassuma a liderança na região e na Bahia, e a população resgate sua dignidade como povo honesto, que não combina com a corrupção, a mentira e atraso.

Administração compartilhada, austeridade e transparência na gestão pública, implantação de uma política pública de cultura, esporte e lazer, geração de novos empregos e preservação dos existentes, além de ações efetivas para garantir mais segurança, saúde e educação de qualidade para a população foram alguns dos temas que prenderam a atenção dos estudantes durante toda a apresentação.

Porém, o silêncio cortês da plateia foi quebrado quando, espantados, os alunos acompanharam atentamente a apresentação da série de denúncias de desvio de dinheiro público, contratos superfaturados e outros, ilegais, na atual gestão municipal. Mostrando-se inconformados com esta situação, os jovens manifestaram claramente que não compactuam com esse modelo de gestão.

A reunião com os estudantes do ensino médio da Cooedita partiu de uma solicitação da Coligação Novo Tempo para Itapetinga, depois estendida pela escola às participações dos candidatos das demais coligações.  Pelo PMDB esteve presente a candidata Kátia Espinheira. O PT justificou que seu candidato a prefeito não poderia participar, devido a ocupação na agenda, e não  enviou o candidato a vice para representá-lo.

Ascom PR/DEM

 

FICHA LIMPA BARRA CANDIDATOS NO INTERIOR BAIANO

“Bahia Notícias”

Oito políticos do interior da Bahia tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa, nos dias 18 e 20 de setembro. Quatro deles eram candidatos a prefeito e um a vice: Valtencir Pinto dos Santos, de Almadina, Valdemar da Silva Prado, de Pindaí, Expedito Rigaud de Souza, de Ubatã, Elcior Piaggio de Oliveira e Nivaldo dos Reis Nobre (vice), de Ipecaetá. Os outros três que se candidataram a vereador foram Adailton Santos Silva, de Gandu, Sinvaldo Pereira da Silva, de Pindaí, e Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, de Camaçari. Nos casos de Adailton, Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

Em primeira instância, eles já haviam tido o registro indeferido, o que foi confirmado nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA). Nos casos de Sinvaldo, Marcos Antonio e Valdemar, que não foram condenados em primeira instância, o TRE acatou os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentados pela PRE, e por coligações políticas contra a decisão do juízo zonal de permitir a candidatura deles, já que também possuem requisitos para se tornarem inelegíveis. Segundo a procuradoria, os políticos perderam o registro de candidatura por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, no caso de Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo; abuso de poder econômico, no caso de Marcos Antonio; captação ilícita de sufrágio por Sinvaldo e Valdemar; e por crime eleitoral, no caso de Adailton. Aind cabe recurso das decisões junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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