TSE DIVULGA CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES DE 2014
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (27), o Calendário Eleitoral que determina as principais datas que os partidos, futuros candidatos e eleitores devem seguir para o pleito de 2014. Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros irão às urnas para escolher 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores, além do presidente da República. Caso os postulantes a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno em 26 de outubro. Já em 2013, os partidos e candidatos que desejarem participar das eleições já têm regras a obedecer, como o registro das siglas até o dia 5 de outubro. Outro ponto importante definido pelo TSE é a permissão de propaganda eleitoral, como comícios e publicidade na internet, que está marcada para o dia 5 de julho de 2014. O calendário foi definido em resolução aprovada pelo plenário do Tribunal. Até março do ano da eleição, o Tribunal tem a competência de aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. Confira aqui o calendário completo
No caso de cassação, cancelamento ou de inexistência de registro
“[…] Proclamação de candidatos eleitos. Apuração de votos de candidatos a cargos majoritários sub judice. Resolução-TSE nº 22.712/2008. […] 2. A Junta Eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco. Todavia, não há prejuízo de que nova proclamação seja feita em razão de superveniente deferimento do registro de candidato que se encontrava sub judice. 3. Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor. […]”
(Res. nº 22.992, de 19.12.2008, rel. Min. Felix Fischer, red. designado Min. Eliana Calmon.)