SUPREMO DECIDE QUE FICHA LIMPA DEVERÁ SER APLICADA NAS ELEIÇÕES 2012
O voto da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento iniciado ontem e que deve ser retomado nesta sexta-feria (16). Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi interrompida quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.
Recém empossada no STF, Rosa afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do Estado democrático de direito.
A ministra disse que “a Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”. O homem público, acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum.
– Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares.
O voto de Rosa vai ao encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a aplicação da Lei da Ficha Limpa, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a ministros da Corte.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.
Ao final do julgamento, os ministros podem reduzir os prazos previstos na lei para tornar um político inelegível. De acordo com o texto, o político se torna inelegível a partir da condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo que for necessário até que seja condenado em última instância, somado o tempo em que estiver cumprindo a pena que foi imposta e mais oito anos a contar do fim do cumprimento dessa sanção.
Conforme os contrários à regra, esse dispositivo poderia tornar o político inelegível por mais de 50 anos. Fux sugeriu em seu voto, e essa proposta deverá ser discutida, que seja possível abater do prazo de inelegibilidade de oito anos o período decorrido entre a condenação por órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça.
– Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado. Informações do R7
COM ESSA DECISAO DO STF ACABOU-SE O SONHO DE MARCO BRITO SER PREFEITO DE ITORORO. JUNTO COM SEUS CASAMENTO MAL RESOLVIDO.
Pelo visto muita gente em Itororó deve ta muito triste com essa notícia. Políticos que querem voltar a prefeitura municipal para continuarem a estragar tudo que tem sido feito.