Marcha da Maconha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira (19) o julgamento de uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio. Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006. O tema estava previsto para entrar em julgamento na sessão desta quinta (13), mas foi adiado após a discussão sobre presídios se estender por toda a tarde. O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do país. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional. O tema será o primeiro item da pauta de quarta e a expectativa é de que, devido à extensa lista de inscritos para sustentação oral, o julgamento tenha continuidade na quinta (20). O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, disse que não sabe se o STF terá condições de definir judicialmente o que distingue um usuário de um traficante, mas que “talvez seja um passo no sentido de ajudar a compreender esse problema extremamente complexo”. O magistrado comentou ainda que a lei aprovada em 2006, que trata sobre drogas, provocou um resultado contrário ao esperado e, “ao invés de reduzir o número de presos, aumentamos significativamente. Estamos em quarto lugar em termos de população carcerária, cerca de 600 mil presos, e muitos ligados a essa questão do tráfico”, comentou.

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