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O pré-candidato a prefeito de Itororó Marco Brito (PMDB) conseguiu na Justiça uma decisão importante nesta segunda-feira, 01, que interfere diretamente em sua caminhada rumo à reeleição municipal.

O Juiz da Comarca de Itororó, Dr. Rojas Sanches concedeu a Marco “antecipação da tutela pleiteada”, para suspender os efeitos dos Decretos Legislativos 825/07 e 121/10 e determinou que o Estado da Bahia, por meio do Tribunal de Contas dos Municípios forneça, no prazo de 5 dias, certidão de elegibilidade do autor, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem prejuízo de eventual infração penal e administrativa.

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Marco alegou que foi prefeito de Itororó entre os anos de 2001 a 2008. Aduz que o TCM/BA rejeitou as contas do exercício de 2006 e 2008, através dos pareceres nº 825/07 e 121/10, respectivamente. Afirma que quanto à primeira houve descumprimento ao art. 212 da CF e quanto à segunda do art. 42 da LRF. Em face dessa situação, a Justiça entendeu que neste momento Marco deve se manter livre de qualquer fato que o impeça de registrar sua candidatura a eleição deste ano.

Com essa decisão Marco deverá oficializar sua candidatura em uma convenção que ocorrerá nesta sexta-feira.

Informações do Blog Itororó Já