Justiça reforma decisão e nega retorno de aposentados desligados pela Prefeitura de Itororó
O juiz da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itororó reformou a decisão anteriormente proferida e negou o pedido que determinava o retorno de servidores aposentados aos cargos que ocupavam na Prefeitura Municipal. A nova decisão foi publicada no último dia 10 de julho, após o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Município.
Na fundamentação, o magistrado entendeu que a sentença anterior deixou de analisar um ponto considerado essencial para o julgamento: um acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia que já havia reconhecido a legalidade dos atos administrativos de exoneração praticados pelo Município. Segundo a decisão, essa omissão justificou a revisão do entendimento anteriormente adotado.
Ao acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, o juiz reformou integralmente a sentença que havia concedido a segurança aos servidores, concluindo que não havia fundamento para determinar a reintegração aos cargos públicos. Com isso, o pedido formulado no mandado de segurança foi julgado improcedente.
A decisão representa uma mudança significativa no andamento do processo e mantém válidos os atos de exoneração realizados pela Prefeitura de Itororó. Ainda cabe recurso às instâncias superiores, conforme previsto na legislação, caso as partes interessadas decidam contestar o novo entendimento judicial.