PARECER DA PROCURADORIA ELEITORAL COMPLICA SITUAÇÃO DE “FICHAS-SUJAS” NA BAHIA
Políticos que possuem contas rejeitadas pelas cortes de contas e pretendem concorrer a eleição em 2012 levaram uma ducha fria hoje. O procurador-regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), Sidney Madruga, deu parecer pela inelegibilidade dos fichas-sujas com contas rejeitadas por tribunais de contas.
O posicionamento ocorreu ao final da semana passada em recursos interpostos por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
Segundo o procurador eleitoral, a postura da PRE baiana “está alinhada ao argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Cerca de 3,7 mil candidaturas sofreram impugnações devido a contas rejeitadas.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão entre os inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
EXEMPLOS DE INELEGIBILIDADE
Como exemplos de ato doloso de improbidade administrativa, o procurador cita o caso do administrador público que, por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações; viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que se utiliza do superfaturamento.
Segundo o procurador-regional Eleitoral, ainda que a Câmara Municipal aprove todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal.
– O certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento técnico definitivo do Tribunal de Contas – afirma o procurador Sidney Madruga no documento.
E agoraaaa Rubinho???? Quem será o candidato de ADROALDO???? Tudo menos Vitalino….
CLAREOU PARA AZEVEDO
15/ago/2012 . 17:55 | Autor: Seu Pimenta
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) abriu precedente que pode liberar candidaturas a prefeito barradas em primeira instância devido a rejeição de contas por parte do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Foi durante o julgamento do caso de Ricardo Barbosa (PSD).
Ricardo teve o pedido de registro indeferido em primeira instância e recorreu ao TRE-BA. Nesta tarde, o tribunal acabou liberando o candidato, por 5 votos a 0, ao entender que cabe às câmaras de vereadores o julgamento das contas, restando ao TCM apenas emitir o parecer técnico. O candidato do PSD foi prefeito de Lapão de 1997 a 2004. A prestação de contas rejeitada foi a de 2003.
O resultado da votação no TRE baiano trouxe “alívio” imediato à campanha do prefeito Capitão Azevedo. Advogados acreditam que se abriu um precedente para o candidato do DEM itabunense, que se encontra em situação idêntica à de Ricardo Barbosa. Mas existe um porém: Ricardo teve as contas julgadas – e aprovadas – pela Câmara. Azevedo, ainda não. Atualizado às 18h50min.