TCU RECOMENDA AO CONGRESSO REPROVAR CONTAS DO GOVERNO DE 2014
“G1”
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, o parecer do ministro Augusto Nardes pela rejeição das contas do governo federal de 2014. Devido a irregularidades, como as chamadas “pedaladas fiscais”, os ministros entenderam que as contas não estavam em condições de serem aprovadas.
Esta é a segunda vez na história que o TCU recomenda ao Congresso a rejeição das contas de um presidente. A primeira foi em 1937, durante o governo Getúlio Vargas. Na ocasião, o Congresso não seguiu a recomendação do tribunal.
As irregularidades apontadas pelo TCU somam R$ 106 bilhões, sendo R$ 40 bilhões referentes às chamadas “pedaladas fiscais”.
Para o Nardes, ao adotar manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas, o governo desrespeitou princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal. O cenário no ano passado foi classificado por ele como de “desgovernança fiscal”.
Em seu voto, o ministro disse que “o que se observou foi uma política expansiva de gastos sem sustentabilidade fiscal e sem a devida transparência”. Para o relator, as operações passaram ao largo das ferramentas de execução orçamentária e financeira instituídas.
“Nessa esteira, entende-se que os atos foram praticados de forma a evidenciar uma situação fiscal incompatível com a realidade”, afirmou.
Segundo o ministro Augusto Nardes, por tratar-se de um parecer prévio, não cabe recurso da decisão no tribunal.
O parecer do TCU será agora encaminhado ao Congresso, que dará a palavra final sobre o tema. Em entrevista coletiva após a votação, Nardes afirmou que o parecer prévio sobre as contas deve ser entregue ao Congresso até quinta-feira (8).
ITOROROENSE TOMBA EM CONFRONTO COM A PM EM SANTA CRUZ DA VITÓRIA
O itororoense José Carlos Bezerra Nere de 33 anos tombou em confronto com Polícia Militar em Santa Cruz da Vitória na noite desta segunda-feira, 05. Segundo informações da PM, “Piau Bezerra” como era conhecido, foi abordado pelos agentes próximo ao Colégio Forte por volta das 21hs, mas, acabou atirando contra a viatura. Neste momento os policiais revidaram e Piau acabou sendo atingido e vindo a óbito no local. Com Piau foi encontrado um revólver com munição e uma quantidade de maconha e crack.
ITORORÓ: PRESIDENTE DE COMISSÃO ESCLARECE PROCESSO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
A prefeitura do município de Itororó – BA vem a público para esclarecer a população, sobretudo desmentir as inverdades publicadas por um blog sem assinatura de nenhum responsável; onde de forma oportunista, tentam manipular a informação, jogando no esgoto o princípio ético da comunicação informativa.
Para melhor didática, cabe informar ao cidadão, ainda que superficialmente, o que é licitação. Em linguagem coloquial, Licitação nada mais é que o meio legal utilizado pela administração pública para adquirir bens e/ou serviços necessários ao seu funcionamento e ao avanço social, econômico, industrial de uma determinada esfera; Seja ela: Federal, Estadual ou Municipal. Existem atualmente 06(SEIS) modalidades de Licitação e 04(QUATRO) tipos de Licitação, sendo o Pregão acrescido pela Lei 10.520/2002; com o objetivo de dar celeridade aos processos, visto que a Lei 8.666/1993 não o continha em seu texto.
Quando uma empresa, instituto, cooperativa, ou qualquer outra denominação de Pessoa Jurídica “vence” uma Licitação pública, a administração se reserva o direito de adquirir ou não o que foi licitado, isso significa que ela não é obrigada a comprar nada que não lhe seja conveniente; Para resumir: “Vencer” uma licitação gera apenas a EXPECTATIVA de fornecer o objeto licitado, sendo facultado à administração adquirir nada, a parte ou um todo de determinado objeto; isso é denominado: “Expectativa de Direito”:
Um Licitante é habilitado em determinado certame quando cumpre todos os requisitos previstos no instrumento convocatório; A licitação deve obedecer ao princípio do JULGAMENTO OBJETIVO, não cabendo ato discricionário; a razão social do licitante é Irrelevante e à autorização das atividades deve ser objetivo de análise e os CNAE’S da empresa deverão ser o definidor do(s) ramo(s) ao qual o licitante pode laborar; Não é porque o licitante tem a denominação “Panificadora” em sua razão social que estará limitada a fornecer apenas aquele tipo de produto.
Para acompanhar os gastos do município, ou seja, o que realmente foi comprado; o cidadão deverá acompanhar as notas de EMPENHO, novamente objetivando a didática, classificarei o empenho como: O ato em que a administração reconhece uma dívida perante determinado fornecedor; o valor empenhado; é em suma, o que a administração utilizou, de determinado bem e/ou serviço.
O artigo 58 da Lei Federal nº 4320/1964 publicada DOU em 05/05/1964, define empenho da seguinte forma:
Leia mais clicando abaixo: :: LEIA MAIS »
SITE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES É HACKEADO E EXIBE ‘NOVA ESTRELA’
O site do Partido dos Trabalhadores foi hackeado na madrugada desta segunda-feira (5). Ao acessar o link, o internauta encontra uma janela que avisa que a página está “sob nova administração”. O grupo, que se identifica como “Anarchy Ghost” (fantasma anarquista, em inglês), colocou apenas uma estrela listrada em preto e branco com o número “171” no meio, que seria a imagem nova da legenda. Logo abaixo, aparece “PT Corrupto” diversas vezes. O grupo responsável pelo ataque comemorou o resultado em sua página no Facebook. O PT ainda não se pronunciou oficialmente sobre o problema. Bahia Notícias.
ITORORÓ: CONHEÇA OS 5 ELEITOS PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
Neste domingo, 04, aconteceu em todo o Brasil a eleição para a formação do novo corpo de Conselheiros Tutelares municipais para o período de 2016/2018. Abaixo você confere os nomes e quantidade de votos de cada candidato eleito na cidade de Itororó.
Rogéria Félix – 677 VOTOS
Joelma A. dos Santos – 611 VOTOS
Creuza Damasceno – 602 VOTOS
Albert Silva Farias – 576 VOTOS
Ingrid da Silva Santos – 523 VOTOS
Informações do Blog Itororó Já



































