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O novo texto ainda prever desconto salariais para o vereador que faltar as sessões e acaba coma votações secretas

O presidente da Câmara de Vereadores de Itororó, Valfrido Miranda, colocou em votação a Proposta de Emenda 011/2020, que acaba com a reeleição para presidente da Câmara de Vereadores de Itororó e o Projeto de Resolução 002/2020 (Regimento Interno). Ambos os textos foram aprovados por unanimidade nas Sessões Legislativas 30 e 31, que ocorreram na manhã de terça-feira, dia 08.

De acordo com Valfrido Miranda, “o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itororó precisou ser atualizado, pois o texto de 1994 não atendia mais os anseios da população”. “Nós vivemos uma realidade totalmente diferente da realidade do ano 1994. Por isso, essa necessidade de atualizar o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itororó que agora proibi a reeleição da mesa diretora, permite descontar o salário de quem falte sem justificativa e institui punição para quem falte com o decoro parlamentar. São avanços significativos que estamos deixando para Itororó e para os próximos vereadores”, explicou Valfrido.

 Outro texto aprovado nestas sessões foi o Projeto de Lei 007/2020 que matem os salários de vereadores, secretários, diretor do SAAE, prefeito e vice com os mesmos valores do quadriênio 2017/2020, sem aumento. De 2021 a 2024, o prefeito irá receber R$ 14 mil/mês, vereadores R$ 6.500/mês, secretários e diretor do SAAE R$ 4 mil/mês. A manutenção desses valores seguiu o descrito no artigo 65 da Lei Complementar de 04 de maio de 2020 que “conceder aumento salarial ao serviço público até 31 de dezembro de 2021, por conta da Pandemia de Covid 19”.

Principais Mudanças 

·               A mesa diretora terá mandato de 02 (dois anos), sendo vedada a recondução dos seus integrantes, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente;

·               A Sessão Solene de Posse dos eleitos será presidida pelo vereador que ocupou cargo na mesa diretora no último período Legislativo, caso não haja, será presidido pelo vereador com maior idade;

·               Todas as Votações serão simbólicas e nominais. Não haverá mais votação secreta. Todos votos serão abertos, para que a comunidade veja como seu vereador está votando nos Projetos e Propostas da Casa Legislativa;

·                A Câmara de Vereadores poderá constituir Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar fatos determinados que se inclua na competência municipal. Essa Comissão terá os mesmos poderes das autoridades judicias. Indiciados e testemunhas serão intimados na forma da legislação federal especifica;

·               O vereador que fixar moradia fora do município de Itororó ou deixar de comparecer a um terço do número das sessões ordinárias dentro do período legislativo, sem justificativa, poderá ter seu mandato cassado pelo plenário em votação nominal e a cassação se dará se dois terços dos vereadores votar pela mesma;

·               Serão descontados subsídios dos vereadores que faltarem a Sessão ordinária sem justificativa. O valor a ser descontado, será encontrado dividindo o subsidio pelo número de sessões ocorridas no mês das faltas, isso quer dizer, que esse desconto pode variar entre R$ 1.300,00 e 1.700,00. Para efeito de justificativa de faltas considera-se: Doença, Luto, Eventos de Gala, Participação em Eventos Oficiais inerentes ao exercício do mandato, paternidade, viagem administrativa ou em missões da Câmara de Vereadores;

·                 O pequeno expediente será de 03 minutos e não mais de 05 minutos, como era antes; Grande Expediente será de 07 Minutos e não mais de 10 minutos, como antes;

·               O presidente da Câmara terá 10 minutos para as considerações finais. Antes, esse tempo era indeterminado;

·               Fica estabelecido que se considera dois terços da Câmara o voto de 08 vereadores;

O novo texto se encontra na Câmara de vereadores, à disposição da comunidade e dos vereadores eleitos para estudos e análises. Ascom.