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Uma notícia pegou de surpresa os moradores da cidade de Itororó na última semana. Dr. Rojas Sanches Junqueira, Juiz de Direito da Comarca de Itororó DECRETOU a soltura de Josenilton Ferreira Souza e Isaias Andrade de Souza Júnior, réus confessos de terem assassinado, com requintes de crueldade, o líder LGBT Marcos Cruz Santana, conhecido em toda a região como Marquinhos Tigresa, na época com 40 anos. O crime ocorreu na madrugada do dia 18 de agosto de 2018 e os acusados foram presos dia 20 de agosto de 2018.  

A prisão dos acusados aconteceu graças a uma investigação envolvendo equipes da Delegacia Territorial (DT), de Itororó, e da 21ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), sediada em Itapetinga, sob a supervisão dos delegados Dr. Roberto Junior e Dr. Frank Nogueira.

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Após serem presos, Quena (Isaias) e Jota (Josenilton) confessaram que mataram Marcos, após o mesmo dizer que revelaria ter relacionamento amoroso com Jota. Marquinhos foi morto a facadas, teve sua genitália e parte dos seus cabelos arrancados por Josenilton e Isaias.

Na decisão emitida e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Vara Criminal de Itororó, Dr. Rojas enfatiza que circunstâncias processuais de atraso, em destaque, pela constante necessidade de indicação de advogados por este Juízo, aos réus sem procurador, dentre outras, não foi possível, ver por esgotada a fase de prelibação (pronúncia). Visto que pendente referida decisão (pronúncia) de análise na via recursal.  

Confira abaixo a decisão do Juiz divulgada no dia 01 de julho 2022:  

“DECISÃO

Vistos

                   JOSENILTON FERREIRA SOUSA e ISAÍAS ANDRADE DE SOUZA JÚNIOR, devidamente qualificados nos autos, foram capturados há mais de 03(três) anos e 06 (seis) meses, em virtude de prisão preventiva decretada por este Juízo, originariamente nos autos de nº 0000303-61.2018.805.0133 (representação de preventiva).

                        É o breve relatório. DECIDO.

                 Compulsando os autos, verifico  que por circunstâncias processuais de atraso, em destaque, pela constante necessidade de indicação de advogados por este Juízo, aos réus sem procurador, dentre outras, não foi possível, ver por esgotada a fase de prelibação (pronúncia). Visto que pendente referida decisão (pronúncia) de análise na via recursal.

                        Assim, os réus, até a presente data, estão à disposição deste Juízo, sem  que tenha sido formado o juízo de culpabilidade pelos fatos descritos na denúncia de fls.02/07. Nesta linha, entendo por prudência, ser o caso de relaxamento prisional.

                        O art. 5º, LXV da Constituição Federal dispõe que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

                        No caso em exame, os denunciados foram capturados há mais de 03(três) anos, e, até o presente, não há previsão de instalação da Sessão Plenária do Júri. Evidente, portanto, a ilegalidade da prisão, consubstanciada no excesso de prazo.

                        Ante o exposto, com amparo na norma legal, RELAXO A PRISÃO dos denunciados JOSENILTON FERREIRA SOUSA e ISAÍAS ANDRADE DE SOUZA JÚNIOR.

                        Expeçam-se respectivos Alvarás de Soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

Em tempo, havendo sido interposto Recurso em Sentido Estrito, determino o desmembramento do feito, ao teor do artigo 80 do CPP, em relação ao recorrente  JOSENILTON FERREIRA SOUSA, para que se dê seguimento ao recurso, com respectiva vista ao Recorrido.

No tocante ao corréu ISAÍAS, oficie-se a OAB para indicação de advogado dativo. 

                        Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.                     

Itororó, data e horário de inclusão no PJE.

ROJAS SANCHES JUNQUEIRA

Juiz de Direito”

Informações do Blog Itororó Já