O Juiz Eleitoral da Comarca de Itororó, Dr. Rojas Sanches Junqueira, emitiu decisão judicial a qual proíbe a realização de eventos com aglomerações e caminhadas políticas em Itororó e nos distritos de Rio do Meio e Itati. O Juiz atende um pedido feito pelo Ministério Público.
O juiz ainda indica aplicação de multa de R$ 100.000,00 cem mil reais em caso de descumprimento da decisão por parte de qualquer coligação partidária que disputa o pleito eleitoral municipal do próximo dia 15 de novembro.
Para o caso das realizações das carreatas, a decisão impõe restrições: Manter os veículos com as janelas abertas, permitindo a circulação do ar, bem como disponibilizar álcool em gel a 70%, por passageiro;
Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros;
Realizar a desinfectação do veículo antes e após seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com as orientações do fabricante; Não distribuir panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.
As medidas visam evitar o aumento de casos do Coronavírus no município.