No dia 01 de julho, foi publicada a PORTARIA N° 184, DE 30 DE JUNHO DE 2022, do Detran Bahia. Divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia, a norma “Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, credenciados no âmbito do Estado da Bahia”.

Em seu anexo, a portaria traz limites mínimo e máximo para valores de hora/aula dos cursos teórico e/ou prático e locação de veículos, abrangendo os cursos de 1ª habilitação; atualização e reciclagem; e qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi. A portaria passa a valer a partir de 01 de agosto de 2022.

A definição de preços mínimos e máximos estava prevista na Portaria nº 143/2021. Uma iniciativa do Detran BA, amparada na Lei Estadual Nº 9.433/2005, a medida se estende a todas as credenciadas do órgão e, agora, vale também para os serviços das autoescolas. Também prevê a inclusão deste parâmetro na fiscalização do órgão. Para tanto, fiquem atentos aos itens que serão cobrados pela equipe da CCF.

Na ficha de matrícula dos candidatos, além dos dados habituais, o CFC deverá armazenar:

– Número da nota fiscal de serviço emitida para o candidato;

– código de verificação da nota fiscal de serviço emitida para o candidato, exceto se a cidade ainda não dispuser de nota fiscal eletrônica;

– Data de emissão da nota fiscal de serviço emitida ao candidato;

– CNPJ, nome e cidade do CFC prestador do serviço.

Na nota fiscal deverá constar o tipo de serviço e a quantidade de aulas ministradas em cada curso (teórico-técnico e/ou prática de direção veicular de cada categoria). O CFC deverá guardar em meio físico ou digital, ordenadamente, e pelo prazo estabelecido de 05 (cinco) anos, toda a documentação referente à formação do aluno, conforme o art. 34, inciso I da Portaria nº 143/2021, inclusive o contrato de prestação de serviço do CFC para o candidato ao curso de formação e a nota fiscal da prestação de serviço que poderão ser solicitadas a qualquer tempo para fins de fiscalização.

Cabe salientar que a precificação não se trata de um tabelamento de preço. Cada CFC tem a autonomia para formar seus valores, de acordo com seus custos, definindo seus preços entre o mínimo e máximo proposto pelo Detran BA. ” É um trabalho que deve moralizar a categoria, protegendo tanto os empresários, que poderão cobrar um preço sustentável para seu negócio, e o cidadão, que pagará um valor justo e equilibrado pelos serviços prestados”, declara Wellington Oliveira, presidente do Sindauto Bahia. 

Confira a portaria na íntegra disponível no site do Sindauto Bahia. (Clique aqui)