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:: 17/maio/2025 . 11:44

Itororó: Justiça emite parecer favorável a prefeitura no caso dos servidores aposentados afastados

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O Juiz de Direito da Comarca de Itororó, Dr. Rojas Sanches, emitiu parecer favorável a manter o afastamento de uma servidora aposentada da prefeitura municipal de Itororó.

Mas últimas semanas, o prefeito de Itororó Dr. Adauto Almeida, juntamente com a equipe jurídica da entidade, emitiu o Decreto n°185/2025 e exonerou servidores aposentados que atuavam como funcionários da prefeitura.

Dr Rojas reconheceu a legalidade do ato administrativo, emitido pelo prefeito, destacando que o decreto não violou direitos. Segundo a decisão, a medida adotada pela equipe jurídica da prefeitura é importante para assegurar a transparência e a organização da administração pública, no tocante do Decreto que pede o afastamento dos funcionários aposentados.

DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por I****** L*** D** S*****, servidora pública efetiva do Município de Itororó-BA, contra ato do Prefeito Municipal que, por meio do Decreto nº 185/2025, declarou a vacância dos cargos ocupados pelas impetrantes, com fundamento em aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).Alegam as impetrantes, em síntese, que não há previsão legal local de vacância do cargo em virtude de aposentadoria espontânea, sustentando a inaplicabilidade do Tema 1.150 do STF. Aduzem também a nulidade do processo administrativo instaurado, sob a alegação de violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Requerem, liminarmente, a suspensão dos efeitos dos referidos decretos e a reintegração imediata aos cargos, com restabelecimento da remuneração.É o breve relatório. DECIDO. Em princípio, quanto à alegação de violação à coisa julgada, ressalte-se que não se verifica afronta ao comando judicial anteriormente proferido, uma vez que os decretos que fundamentam a presente impetração e a demanda anterior são distintos, tratando, pois, de ato administrativo diverso e superveniente. Assim, não se constata, nesta fase de cognição sumária, violação direta à autoridade do julgado anteriormente transitado em julgado.A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito invocado e do risco de ineficácia da medida, caso deferida somente ao final, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.No caso concreto, não se evidencia a probabilidade do direito alegado pelas impetrantes.Conforme se extrai dos autos, as impetrantes foram exoneradas após aposentadoria pelo RGPS. O Município de Itororó, por sua vez, editou os decretos de vacância com base em legislação municipal vigente.Com efeito, o art. 7º da Lei Municipal nº 337/1978, norma que rege o regime jurídico dos servidores do Município de Itororó, dispõe expressamente.

Outros servidores aposentados afastados entraram com processo e aguardam decisão judicial.

Informações do Blog Itororó Já 

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