:: 7/ago/2014 . 23:47
JOVEM DE RIO DO MEIO É “PICADO” POR COBRA PATRONA E VAI PARAR NA UTI DO CRISTO REDENTOR
No último sábado (02) por volta de 10hs, o Jovem Jonatas Freitas dos Santos de 19 anos, morador do Rio do Meio, foi picado por uma cobra muito venenosa, o rapaz estava distraído e só sentiu a “picada”.
Jonata foi atendido no hospital de Itororó e ficou internado o dia de ontem, o mesmo foi encaminhado HCR/ Fundação José Silveira em Itapetinga na última segunda (04).
A mão esquerda de Jonata encontra-se cheia de bolhas e inchada, o braço muito inchado e ele teve várias complicações por conta do veneno da cobra patrona.
A reação à picada depende do tipo de cobra, da parte do corpo mordida, da quantidade de veneno introduzido no organismo, do modo como as presas se prenderam no corpo e do peso da vítima. Imediatamente após a mordida, a pessoa pode começar a sentir:
– dor
– náuseas
– palidez
– pulso fraco
– rigidez na nuca
– visão confusa
– perda da consciência
Essa cobra é muito venenosa e devido às complicações de saúde que o rapaz teve, o mesmo foi parar na UTI (unidade de terapia intensiva). Ainda existe o risco de ter problemas com os rins, insuficiência renal.
Sentindo muita dor e sem poder movimentar o braço, o rapaz encontra-se na regulação e espera uma transferência para Vitória da Conquista ou Itabuna. Informações Blog do Tarugão.
ITABUNA: FUNCIONÁRIOS DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO AMEAÇAM GREVE CASO NÃO RECEBAM PAGAMENTOS
Cerca de 70 funcionários do Casa de Saúde São Judas Tadeu, em Itabuna, sul do estado, planejam uma greve para a próxima segunda-feira (11) caso não consigam um acordo com a prefeitura, administrada por Vane da Renascer (PRB). Segundo o coordenador administrativo do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi), José Raimundo Santana, eles reivindicam o pagamento de 75% do 13° de 2013, das férias e a regularização do pagamento dos salários. Ao Bahia Notícias, Raimundo conta que uma reunião entre as partes foi realizada nesta quarta-feira (6), mas não houve acordo porque os administradores alegam dificuldades financeiras. A direção do hospital psiquiátrico e a Secretaria de Saúde do município foram procurados pelo BN, mas não foram encontrados. De acordo com o blog Pimenta na Muqueca, o São Judas Tadeu reconhece a existência das dívidas mas defende que não teria recebido, até então, nenhum comunicado do Sintesi. Tv Bahia.
PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATOS BAIANOS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO TRE
Os relatórios da primeira parcial das contas de candidatos baianos, partidos e comitês financeiros já estão disponíveis na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), podendo ser livremente acessados pelos eleitores, doadores, fornecedores e público em geral através dos links: eleição/eleições 2014/prestação de contas. Em relação aos doadores e fornecedores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site um sistema para registro de informações de doações e fornecimentos para campanhas. Os dados poderão ser acessados por meio de simples cadastro prévio na própria internet, no endereço: tse.jus.br/eleições/eleições2014/prestação de contas 2014/ cadastro para informações voluntárias de campanha. Os doares e fornecedores poderão contribuir a qualquer tempo, durante a campanha, com informações à Justiça Eleitoral sobre doações efetuadas e fornecimento de qualquer serviço, produto ou material aos candidatos e aos partidos políticos ou comitês financeiros. A exigência está prevista no art. 70, §§ 1º e 2º, da Res.-TSE 23.406/2014, colaborando assim com a lisura e transparência do processo eleitoral e fortalecimento do processo democrático brasileiro.“Os eleitores poderão verificar quais pessoas físicas e jurídicas financiam a campanha de seus candidatos, e os doadores poderão confirmar suas doações e consultar como os seus recursos estão sendo aplicados”, esclarece o coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Filho. “Qualquer desconformidade poderá ser comunicada à Justiça Eleitoral”, conclui. A apresentação de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas nos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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