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O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sentença da Justiça Federal de Eunápolis, no sul da Bahia, que determinou a retirada de índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte. A Fundação Nacional do Índio (Funai) ingressou na Corte com um pedido de suspensão de segurança. Em primeira instância, o juízo federal deferiu a reintegração de posse da propriedade, determinando a retirada imediata dos índios que ocupavam a fazenda. A sentença é de 2012, mas o cumprimento provisório foi instaurado no final de 2014. O procurador da Funai diz que a Fundação foi intimada da decisão em junho de 2015, determinando a retirada dos índios em até dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Segundo o procurador, foi autorizado o uso de força policial para auxiliar a retirada da comunidade indígena, caso a decisão não fosse respeitada. A Funai sustenta que a área foi reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, e que aguarda análise técnica das impugnações apresentadas pelos interessados, para seguir o rito legal do processo de demarcação para análise do Ministro da Justiça. No local, já foram construídas uma escola municipal, uma igreja e um posto de saúde. O ministro Ricardo Lewandowski, na decisão, afirmou que o pedido da Funai apresenta dois requisitos para ser deferida, sendo uma constitucional e outra por existir o risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O presidente pondera que a controvérsia instaurada evidencia a existência de matéria constitucional, principalmente no tocante ao que prevê o artigo 231 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Sobre o risco de lesão à ordem, o ministro afirma que a retomada da posse pode ser exacerbada, principalmente se for utilizada a força policial. Lewandowski ainda diz que o mais importante, em sua concepção, é evitar “a constante movimentação involuntária da população” indígena tanto quanto “assegurar o devido cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse”. BN

01 - Acougue Gomes