.


Itororó: Polícia prende em Sergipe homem acusado de estupro no distrito de Itati

Cumprindo mandado de prisão em aberto, foi preso na tarde desta quarta-feira, 24, André Luiz Conceição do Nascimento, de 41 anos, conhecido como “Gordo”, acusado de estuprar uma adolescente de 17 anos, identificada pelas iniciais A. C. S. A. S., moradora do distrito de Itati, zona rural do município.

A prisão ocorreu no Posto Rodoviário Federal de Cristinápolis no estado de Sergipe. Segundo relatos da ocorrência, a polícia deu voz de parada para um veículo Fiat Toro que transitava no KM 200 da BR 101. No veículo estavam um motorista e no banco do passageiro estava André Luiz Conceição do Nascimento, proprietário do veículo e acusado de estupro.

A ordem de prisão foi expedida pelo Dr. Rojas Sanches, juiz da Comarca de Itororó no último dia 12 de dezembro.

Foi determinada também a suspensão imediata do porte e posse de arma de fogo de André Luiz.

Relatos do ocorrido

A vítima, acompanhada de sua avó, registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Itororó na última segunda-feira (08). Segundo o relato, a jovem teria sido chantageada, ameaçada e estuprada pelo acusado.

De acordo com a denúncia, André iniciou contato com a adolescente por meio de um aplicativo de rede social, alegando possuir vídeos comprometedores sobre a vítima. Utilizando esse material como forma de chantagem, ele teria coagido a jovem a encontrá-lo.

Ainda conforme o depoimento, após a vítima entrar no veículo do acusado, este a teria ameaçado com uma arma de fogo, forçando-a a manter relações sexuais contra sua vontade. Após o crime, o acusado tentou novo contato com a adolescente pela mesma rede social.

A vítima foi encaminhada para a realização de exame de corpo de delito, procedimento fundamental para a investigação.

Legislação aplicável

O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, que define como crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso.

Quando a vítima é menor de 18 anos, especialmente em situações de vulnerabilidade, o crime pode também se enquadrar no artigo 217-A (Estupro de Vulnerável), que prevê penas ainda mais severas.

Além disso, as ameaças relatadas podem configurar crime previsto no artigo 147 do Código Penal.

CAC e porte de armas

O acusado é registrado como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), possuindo Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e regulamentações posteriores.

É importante destacar que o registro como CAC não autoriza o uso da arma para intimidação, ameaça ou prática criminosa. Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou, além da prisão preventiva, a suspensão do direito de portar e possuir arma de fogo, medida prevista na legislação vigente e em decretos federais que regulamentam a atividade dos CACs.

Violência contra a mulher: um debate necessário

O caso reacende um debate urgente sobre a violência sofrida por mulheres e meninas pelo simples fato de serem mulheres. Crimes como esse evidenciam uma realidade alarmante, na qual a violência sexual, a chantagem e o abuso de poder continuam sendo usados como instrumentos de dominação e silenciamento feminino.

Segundo especialistas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres, o enfrentamento desse tipo de violência exige denúncia, investigação rigorosa, punição dos agressores e políticas públicas de proteção às vítimas, especialmente quando envolvem adolescentes.

Desfecho

O crime causou comoção na comunidade de Itati. André Luiz Conceição do Nascimento encontra-se à disposição da Justiça, enquanto o caso segue sob investigação.

Informações: Blog Itororó Já