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ITORORÓ: ADROALDO TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM

Adroaldo Almeida - foto Waldyr Gomes“TCM”

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (13), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itororó, na gestão de José Aldroaldo Silva de Almeida (PT), relativas ao exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Francisco Netto, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, da importância de R$ 824.246,84, referente a realização de gastos expressivos com a concessão de diárias a agentes políticos e servidores públicos municipais (R$ 486.303,20), saída de numerários de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Itororó sem os documentos de despesa correspondentes (R$ 170.000,88), não comprovação da legitimidade dos gastos realizados com a aquisição de refeições (R$ 111.291,90), ausência das prestações de contas de recursos a entidades civis sem fins lucrativos (R$ 55.717,42) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (R$ 933,44).

A relatoria ainda imputou multa máxima ao gestor, no valor de R$ 38.065,00 pelas irregularidades remanescentes no parecer e outra, na quantia de R$ 37.440,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 28.990.883,68 e promoveu despesas no total de R$ 31.037.851,70, resultando em déficit orçamentário de execução de R$ 2.046.968,02. Apurou-se que houve pagamento no exercício de 2013 de Despesas de Exercícios Anteriores de R$ 34.315,93, sem saldo financeiro suficiente, em inobservância ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.

Foram aplicados R$ 5.358.477,87, equivalentes a 59,65% dos recursos originários do FUNDEB, que totalizam R$ 8.980.278,46, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em inobservância ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$ 17.114.304,09, equivalente a 61,54% da receita corrente líquida de R$ 27.809.970,25, ultrapassando, consequentemente, o limite definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/00. Ainda cabe recurso da decisão.

3 respostas para “ITORORÓ: ADROALDO TEM CONTAS REJEITADAS PELO TCM”

  • fulano says:

    ESPERO QUE ELE NAO POSSA SERT MAIS CANDIDATO A NADA. SAIU DEVENDO ATE OS EFETIVOS E MATANDO DE FOME OS CANTRATADOS QUE ELE COLOCOU PARA GANHAR VOTOS E DEPOIS NAO PAGOU….. LADROALDO SE FUUUUUU……

  • Magno Pinheiro de Araújo says:

    Este parecer do TCM promoveu uma noite que há alguma tempo não se via em nossa cidade: as pessoas saindo de suas casas e conversando nas portas , nas esquinas. Tudo isso para investigar o motivo do foguetório. Confesso que também fui uma dessas, e garanto que foi uma experiência purificadora. Em minha investigação encontrei pessoas, com as quais, há um bom tempo não batia um papo, gente da própria rua que moro. Escutei comentários do tipo: ” o dinheiro do meu IPTU indo para o espaço” . Fica a sugestão para o Governo do Bem III: Pelo menos ,um dia do mês corrente soltem fogos, assim as pessoas vão sair de suas casas para especular e dessa forma se encontrarão para colocar o papo em dia, nem que seja para falar dos “fichas sujas” da nossa cidade.
    Magno Pinheiro

  • sr smith says:

    agora todo mundo é ficha suja…

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