CUNHA ACATA PEDIDO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, acatou o principal pedido de impeachment protocolado na Câmara por partidos da oposição contra a presidente Dilma Rousseff. Os deputados da oposição entregaram no dia 21 de outubro à presidência da Câmara dos Deputados um novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff elaborado pelos juristas Hélio Bicudo, um dos pioneiros do PT, Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso, e Janaína Conceição Paschoal, advogada.
Segundo Cunha, a decisão foi de natureza técnica e não política. Cunha afirmou que aceitou o argumento da denúncia dos juristas contra os decretos publicados pelo governo em 2015 que aumentaram despesas sem autorização do Legislativo.
O documento entregue em outubro incorporou as denúncias de que as chamadas pedaladas fiscais continuaram a ser praticadas este ano, com base em representação do Ministério Público do TCU (Tribunal de Contas da União).
Os próximos passos do Impeachment:
– Depois da decisão do presidente da Câmara de instaurar o processo de impeachment, será formada uma comissão especial para análise do pedido, com deputados de todos os partidos, em tamanho proporcional ao número da bancada de cada legenda;
– Se a denúncia for acolhida pela comissão, o presidente da República deverá apresentar sua defesa, e a comissão poderá voltar a ouvir o denunciante ou fazer diligências. O parecer da comissão será lido no plenário e, posteriormente, levado a votação. Se ao menos dois terços dos 513 deputados votarem a favor da abertura do processo de impeachment (342 votos), ele será encaminhado para o Senado, onde tramitará (quando se trata de crime comum, o processo tramita no STF);
– Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente deve se afastar das suas funções. Porém, se o julgamento demorar mais do que 180 dias, poderá retornar ao cargo enquanto o processo segue tramitando;
– A sessão de julgamento no Senado é conduzida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Se ao menos dois terços dos 81 senadores (54 votos) decidirem pela condenação, o presidente da República perde o cargo e fica inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública.
Quem assume o cargo no lugar do presidente?
É o vice-presidente. O cargo é ocupado, atualmente, por Michel Temer, do PMDB.
E se o vice não puder assumir o cargo?
Se, por qualquer razão, o vice não puder assumir a presidência, a Constituição estabelece que serão convocados, sucessivamente:
– Presidente da Câmara
– Presidente do Senado
– Presidente do STF
São convocadas novas eleições?
Não. Somente se ficarem vagos os cargos de presidente e vice-presidente. Nesse caso, serão realizadas novas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga para preencher o restante do mandato. Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será direta. Se ocorrer nos dois últimos, o novo presidente será eleito pelo Congresso.