CAATIBA: FRAUDES EM LICITAÇÕES COM COOPERATIVAS É ALVO DE OPERAÇÃO DA PF NA BAHIA
Mandados são cumpridos em Caatiba, Vitória da Conquista, Planalto e Salvador. Operação investiga superfaturamento na educação, saúde e logística.
Desvios de recursos públicas da Prefeitura Municipal de Caatiba, no Centro-Sul da Bahia, são alvo da Operação Mato Cerrado, deflagrada na manhã desta terça-feira (12) por uma força-tarefa da Polícia Federal, Receita Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal.
A equipe, formada por 70 policiais federais, 22 servidores da receita Federal e 11 auditores da CGU cumpre 22 mandados de busca em Vitória da Conquista, Caatiba, Planalto e também na capital, Salvador. A Polícia Civil também participou das investigações.
Os desvios de recursos foram encontrados em processos licitatórios irregulares para contratação de cooperativas de transporte escolar, saúde e logística – elas teriam sido criadas apenas no papel e tinham características diferentes das previstas em legislação.
“Elementos colhidos ao longo da apuração sugerem ainda a simulação de licitações e superfaturamento de serviços”, diz a Polícia federal, em nota. Ainda segundo a PF, o esquema era comandado pelo prefeito de Caatiba, com a participação da esposa – que também exerceu o cargo de secretária municipal de Saúde -, do secretário municipal de Administração, do assessor jurídico da prefeitura e do contador das pessoas jurídicas contratadas.
Sem tributos
Quando as cooperativas atendem aos requisitos legais – como não estabelecer vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de associados ou terceiros – as cooperativas não sofrem a incidência de tributos, como o Imposto de Renda ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Assim, com a utilização fraudulenta das cooperativas, o grupo de Caatiba recebia tratamento tributário diferenciado. A descaracterização das cooperativas pode levar a autuações por parte da Receita Federal de mais de R$ 40 milhões.
Os envolvidos no esquema deverão responder pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (Art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67), fraude em licitação (Art. 90, da Lei 8.666/67), organização criminosa (Art. 2º, da Lei 12.850/13), além de ato de improbidade (Lei 8.429/92).