Consumidor em alerta: Água adicionada de sais está sendo vendida como “ água mineral”
Nos últimos anos, cresceu no Brasil a comercialização de água adicionada de sais sendo apresentada ao consumidor como se fosse água mineral natural. Embora ambas sejam próprias para consumo, não são o mesmo produto. Possuem origem, composição e regulamentação diferentes — e essa distinção deve ser conhecida por você consumidor.
A água mineral natural é extraída de fontes subterrâneas e possui composição química própria da natureza, com minerais como cálcio e magnésio entre outros presentes naturalmente.
Não pode receber adição artificial de sais o que garante o produto 100% natural, depende de autorização da ANM (Agência Nacional de Mineração), além de seguir normas sanitárias da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Já a água adicionada de sais é produzida a partir de água potável tratada (da rede pública ou poço), que passa por processos como osmose reversa e, posteriormente, recebe adição controlada de minerais, onde é comum ter alguns como sodio em teor elevados, não sendo tão benefíco a saúde.
Não se trata de água de fonte mineral natural e sua regulamentação é exclusivamente sanitária.
Você sabecomo identificar no rótulo?
Se for água mineral natural deve:
✓ constar claramente “ÁGUA MINERAL NATURAL”,
✓o nome da fonte, o número do processo na ANM e laudo do LAMIM e a composição química natural dos minerais presentes.
Já a água adicionada de sais, o rótulo deve informar expressamente “ÁGUA ADICIONADA DE SAIS”, indicar o processo de purificação e listar os minerais adicionados artificialmente.
Se a embalagem destacar apenas o termo “água”, leia atentamente a descrição completa.
Decisão judicial importante
Em ação movida contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Justiça reconheceu omissão parcial na definição de critérios técnicos claros para diferenciar embalagens retornáveis de água adicionada de sais. Foi concedida no estado de SP tutela de urgência, determinando
• Diferenciação visual clara das embalagens (cor, formato ou outro elemento distintivo);
• Identificação permanente e ostensiva da natureza do produto;
• Capacidade diferenciada dos garrafões, se tecnicamente viável;
• Proibição do uso de embalagens idênticas às tradicionalmente utilizadas para água mineral natural.
A decisão destacou o risco de dano ao consumidor, que pode adquirir produto diverso daquele que acredita estar comprando, inclusive com potenciais impactos à saúde de pessoas que, por recomendação médica, necessitam exclusivamente de água mineral natural.
É proibido induzir o consumidor ao erro. Caso identifique irregularidades, denuncie à Vigilância Sanitária local, ao Procon ou ao Ministério Público.
Antes de comprar, leia o rótulo com atenção. Informação clara é direito do consumidor.