Um anúncio visando preencher uma vaga de emprego em uma loja em Caetité, no sudoeste da Bahia, injurioso, gerou bastante repercussão nas redes sociais nesta manhã de quinta-feira (25). O anúncio, compartilhado no status da SD Presentes, se tornou, inclusive, alvo de repúdio nas redes sociais, justamente por seu teor racista.
Frequentemente o anúncio costuma especificar características ditas como essenciais para a função, mas o da empresa não tomou alguns cuidados legais. Na publicação compartilhada, a empresa exige que a funcionária seja mulher com mínimo 18 anos, ter ensino médico completo, ser solteira, sem filho, declarar cor branca, expressiva, gentil e dócil.
“Nunca mais compro nada em loja de r@cist@”, comenta um internauta. Em outra publicação, uma internauta comentou que a loja então está procurando uma funcionária de cor branca expressiva, ridículos!!!!! A empresa apagou a publicação, mas o tempo foi suficiente movimentar as redes sociais.
Segundo o site Achei Sudoeste, após a repercussão negativa do caso, um dos filhos do proprietário de loja se pronunciou contra a atitude do pai. Alan Vinícius Ribeiro lamentou o episódio e afirmou que ele, o irmão e a mãe discordam da prática e não têm nada a ver com a posição do genitor.
“Não temos nada a ver com a conduta do meu genitor. Nos responsabilizamos tão somente por nossos atos e rogamos para que as medidas cabíveis sejam tomadas a fim de que práticas como essa não se repitam”, escreveu Alan.
Diante do caso de racismo, misoginia e machismo praticado por lojista, o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial de Caetité, repudiou a ação de intolerância, discriminação e preconceito.
O que a lei diz?
A constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), asseguram que o empregador não pode adotar práticas discriminatórias, seja para admissão do profissional, ou para manutenção do emprego.
De acordo com o Artigo 5º da constituição Federal de 1988:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prosperidade.”