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:: 14/out/2020 . 15:42

Itapetinga: TCM rejeita contas do prefeito Rodrigo Hagge

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As contas do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, referentes ao exercício de 2018, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado nesta quarta-feira (14/10) e apresentou como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também foi multado em R$7 mil pelas falhas identificadas no relatório técnico.

No exercício, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$91.319.393,99, que corresponde a 63,52% da receita corrente líquida do município, superando em muito o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira acompanhou o voto do relator pela rejeição, mas se manifestou pela aplicação da Instrução TCM nº 03, que reduz esse percentual para 60,86% quando excluídos os gastos com os programas federais. A manifestação foi seguida pelos conselheiros José Alfredo Dias, Alex Aleluia e Cláudio Ventin. O conselheiro Fernando Vita seguiu o relator pela não aplicação da instrução.

O relatório técnico registrou, ainda, reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; reincidência na existência de déficit orçamentário; não disponibilização do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura; omissão na cobrança de nove multas (R$209.520,00) e nove ressarcimentos (R$492.625,27) imputados a agentes políticos do município; falhas em contratos administrativos e na instrução de processos de pagamento; e apresentação de 18 processos licitatórios e de inexigibilidade e dispensa de licitação após o prazo regimental.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$146.657.451,09 enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$147.855.927,48, revelando déficit orçamentário da ordem de R$1.198.476,39.

Cabe recurso da decisão.

Itororó: Prefeito Dr. Adauto tem contas aprovadas pelo TCM

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O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas da Prefeitura de Itororó, da responsabilidade do prefeito Adauto Oliveira de Almeida, relativas ao exercício de 2019.

O município de Itororó arrecadou recursos no montante de R$50.469.159,27 e realizou despesas no total de R$54.086.885,09, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$3.617.725,82. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o equilíbrio fiscal da Comuna. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,15% da receita corrente – superior, portanto, ao percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, ainda tem prazo para recondução dessas despesas aos limites legais.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 26,35% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 16,17% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$10.049.770,18 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 79,48%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.

Sobre a Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município no ano de 2019 se manteve abaixo das médias do estado da Bahia e do Brasil. Em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) o resultado obtido foi de 4,4, abaixo da meta projetada de 4,6. E, com relação aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o IDEB alcançado foi de 3,7, não atingindo a meta projetada de 4,1. O conselheiro José Alfredo recomendou que a administração atente à necessidade de investimentos, com os recursos do Fundeb, na melhoria da qualidade do ensino, ou seja, no treinamento dos professores, equipamento, modernização e manutenção das instalações escolares, aquisição de equipamentos para o ensino de informática e estrutura para a prática de esportes, entre outras ações.

Após aprovar as contas com ressalvas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico.

Cabe recurso da decisão.

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