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:: 20/out/2017 . 11:26

Projetos de Leis do Poder Executivo –Aprovados Por Unanimidade

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Projeto de Lei 018/2017 – Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Valor (UFIR),  instituída pelo Código Tributário do Município de Itororó. Com essa nova lei, a UFIR será reajustada, por decreto,  de forma escalonada pelos próximos 04 anos.  Seu valor inicial sairá dos atuais R$ 1,06 e passará para R$ 1,30. Em julho de 2018, passará para R$ 1,55. Em julho de 2019 para R$ 1,80. Em julho de 2020, para R$ 2,06. Os reajustes abrangerão as atuais dividas e as novas inscrições.

O prefeito Adauto Almeida explica que” desde a criação do Código Tributário de Itororó, em 2006, esse valor nunca foi atualizado, o que deveria ser feito anualmente seguindo as projeções do IGP-M”.  “O valor da UFIR está defasado há 09 anos.  O valor deveria está R$ 2,06 e não em R$ 1,06 como está agora. Ao editar essa Lei, parcelando o reajuste pelos próximos 04 anos, estou  atendendo um pedido feito pelos próprios vereadores que não acharam justo dar um reajuste de quase 100% de uma única vez, pegando o contribuinte desprevenido”, disse o Prefeito em mensagem enviada a Câmara.

Projeto de 021/2017 – Altera a redação dos dispositivas, que indica, na lei municipal 706/2006 (Código Tributário de Itororó).  Ficam alterados os incisos XIV, XXXVI, XLIV, XLV, XLVI, XLVIII, LVIII, LXXVII, LXXXV E XCVII, todos do artigo 97 desta Lei municipal. Essas alterações dizem respeito especialmente sobre hipóteses de incidência do ISSQN (Impostos Sobre Serviços De Qualquer Natureza)  e acerca do local de incidência do imposto em atividades dos planos de saúde, administradoras de cartão de crédito ou débito, dos serviços de leasing, franchising e factoring.

Projeto de lei 022/2017 – Cria o Fundo Municipal de Apoio a Agricultura Familiar (FUMAF), que visa objetivar  e dinamizar as atividades, ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento rural sustentável do município, prioritariamente os agricultores familiares, sejam eles assentados ou reassentados da reforma agrária, meeiros, posseiros, comodatários  ou acampados.

De acordo com o Poder Executivo Municipal,  “o Fundo será gerido pelo Prefeito, pelo Secretário  Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá conta bancária e contábil própria. Seu orçamento será oriundo do orçamento municipal e seus gestores deveram apresentar balancetes com demonstração de resultados”.

“A lei visa a maximizar as políticas públicas para a agricultura familiar no município, fortalecendo a participação de Itororó nas iniciativas territoriais existentes e em construção, bem como atender a recomendação da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR),” explicou Adauto Almeida, em mensagem enviada a Câmara. 

Indicações e Requerimentos – Aprovados Por Unanimidade

Indicação 029/2017, de autoria do vereador João Dawison (Sergipe) – “Sugere a construção de uma escadaria na pedreira da Rua 22 de Agosto, bem como a iluminação do local”.

Indicação 031/2017, de autoria do vereador Clecione Gonçalves –  “Sugere a pavimentação da rua E, bem como a construção de uma escadaria e uma alameda com o nome ‘Três Marias’”.

Indicação 032/2017, de autoria do vereador Clecione Gonçalves, – “Sugere a pavimentação das Ruas Carlos Marighela e Carlos Lamarca no Bairro da Liberdade”.

Indicação 033/2017, de autoria da vereadora Robélia Barros – “Sugere a construção de uma ponte de pedestres sobre o Rio Colônia, ligando o município de Itororó ao distrito de Bandeira do Colônia”.

Requerimento 002/2017, de autoria dos vereadores Edilson Carvalho (Dilson Bracin) e João Dawinson (Sergipe). “Requer que a Mesa Diretora solicite ao prefeito a relação de carros locados no município, com o nome do proprietário e a secretaria qual o veículo está à serviço”.

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