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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André de Brito Coelho, e emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação das contas relativas ao exercício de 2017. Contudo, as multas imputadas no voto original, nos valores de R$6 mil e R$17.280,00 (valor correspondente a 12% dos subsídios anuais) foram mantidas..

No recurso, o prefeito alegou que adotou medidas visando a redução da despesa com pessoal, mas justificou que, em razão da queda na Receita Corrente Líquida do município no importe de R$1.213.781,26 – quando comparada a receita do exercício anterior –, não foi possível chegar ao percentual máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O argumento foi acatado pelo relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

O parecer recomendando a rejeição da contas foi reformulado com o voto pela “aprovação com ressalvas” apresentado pelo relator, após análise do pedido de reconsideração. Ele foi acompanhado em sua manifestação pelos conselheiros Raimundo Moreira e Mário Negromonte. Os conselheiros Paolo Marconi e Francisco Andrade Netto negaram provimento ao pedido de reconsideração, e votaram pela manutenção do voto pela rejeição das contas. Fonte: TCM