Nesta sexta-feira, dia 20, foi publicada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de decretação de perda do cargo por infidelidade partidária, do vereador João Batista Reis de Oliveira, mais conhecido como “Cumpade João”.

O vereador foi eleito pelo PMDB em 2008, mas em 2011 se desligou do partido, filiando-se em seguida ao PSL. Em razão desse fato, o Ministério Público Eleitoral moveu ação por infidelidade partidária contra o edil.

Todavia, o próprio procurador eleitoral que entrou com a ação, reconheceu, ao final do processo, que ficou provada a existência de justa causa para a saída do vereador do PMDB.

O processo teve como relator o Desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra, que no seu voto, disse que ‘à vista dos documentos e da argumentação da defesa, se convenceu de que o Tribunal não estava diante de um caso de infidelidade partidária.’ Para o relator, um dos aspectos que justificaram a saída do vereador do PMDB foi a costura, do líder do seu partido, de acordos político com adversários históricos.

Assim, o vereador “Cumpade João” permanece no cargo até o final do mandato.

A defesa do vereador foi patrocinada pelo advogado Welder Lima.

Informações do Blog Itororó Já