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:: 8/maio/2019 . 18:55

Itororó: Polícia prende caminhoneiro de Itapetinga acusado de matar travesti no Paraná

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Após denúncia e em uma operação conjunta entre a polícia civil e a polícia militar de Itororó foi preso sob mandado de prisão expedido pelo estado do Paraná, o caminhoneiro itapetinguense Murilo Eduardo Rolemberg Guimarães acusado de matar atropelado o travesti Jhonatan William dos Santos de 24 anos, conhecido como Rafaela no último dia 30 de março de 2019 em Paissandu – Paraná.

Murilo estava hospedado em uma pousada no distrito de Bandeira do Colônia quando foi denunciado e preso pelo agente civil Kleber Silva a Polícia Militar de Itororó.

No depoimento feito pelo telefone a polícia do Paraná Murilo afirmou que atropelou Rafaela pois, se sentiu ameaçado pela travesti após negar se relacionar com a vítima. Já para a polícia de Itororó, Murilo afirmou que pediu ajuda a Rafaela para comprar drogas na cidade, já que não conhecia o local, que em seguida se desentendeu com Rafaela e não se lembra de mais nada.

Murilo não ofereceu resistência, foi preso e está a disposição da Justiça.

RELEMBRE O CASO ASSISTINDO O VÍDEO ABAIXO:

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Desembargador do TRF-1 libera licitação do STF para compra de vinhos e lagosta

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), o desembargador federal Kassio Marques, liberou licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo lagosta.

A decisão do desembargador, assinada nesta segunda-feira (6), mas divulgada na manhã desta terça, cassou a decisão liminar da mesma data, da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que havia suspendido a licitação.

O pregão eletrônico da Corte prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13 milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens listados estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré de cordeiro.

Na decisão, o desembargador considerou que a licitação não é “lesiva à moralidade administrativa”. A juíza que suspendeu a compra afirmou que a licitação afrontava o princípio da moralidade administrativa.

“Nesse contexto, em sentido diametralmente oposto ao quanto entendido pelo Juízo de base, desaprovo a ideia de que a contratação dos serviços em análise tenha o condão de vulnerar a precípua competência do STF, que é a de guardar a Constituição”, afirmou o desembargador na decisão.

O juiz federal afirmou na decisão que não se trata de fornecimento ordinário de alimentação aos ministros do STF, mas se destina a “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Na decisão, Marques cita ainda eventos previstos para 2019, como justificativa para a liberação da compra, tais como eventos setoriais do Mercosul, a cúpula do BRICS, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo.

O desembargador afirmou, ainda, que a decisão que suspendeu a licitação sugere a ideia de que no STF “são concebidos atos com desvio de finalidade”, o que não caberia no caso.

“A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”, escreveu Marques.

O juiz disse também que é de competência do Supremo avaliar a conveniência sobre os próprios atos.

“O que não me parece pertinente é a indevida usurpação da prerrogativa, que compete à Administração, de avaliar a conveniência de seus próprios atos, revogando-os, até, se assim entender adequado.”

Além de permitir o andamento da licitação e eventual assinatura de contrato com a empresa vencedora do pregão eletrônico, o juiz definiu que cabe à 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília decidir sobre ações que tratam do tema, uma vez que cuidou da primeira ação que contestou a compra.

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