O Tribunal Regional Eleitoral publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (05/07), a decisão do Juiz Eleitoral Josevando Souza de Andrade, em que determina a extinção do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral contra a Vereadora Andréa Figueiredo, de Itororó, por infidelidade partidária.

A Vereadora foi eleita pelo PMDB em 2008, mas se afastou dos quadros do partido em 21/09/2011. O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Sidney Madruga, propôs ação contra a Vereadora, alegando que não havia justa causa para a desfiliação, e por este motivo pediu a decretação da perda do mandato e posse do suplente.

A defesa, patrocinada pelo advogado Welder Lima, alegou que a ação foi proposta fora do prazo previsto na Resolução TSE nº 22.610/2007, e também, que a desfiliação foi motivada por discriminação pessoal e mudança do programa do partido.

O próprio Procurador Eleitoral Sidney Madruga, que propôs a ação, reconheceu, nas alegações finais, que ficou provado no processo, a existência de justa causa para a saída da Vereadora do PMDB. Os motivos foram a discriminação do seu partido, presidido pelo candidato a Prefeito Marco Brito, tendo em vista que Andréa permaneceu apoiando o Prefeito Adroaldo Almeida, apesar do rompimento político da liderança partidária com o mesmo, que havia apoiado em 2008, e também, a aliança do PMDB com o DEM, que o Procurador chamou de “esdrúxula”.

Entretanto, o TRE, ao julgar a ação, sequer analisou o mérito, ou seja, a existência de justa causa, pois entendeu que a ação foi proposta fora do prazo legal, e com isso, extinguiu o processo.

Desse modo, a Vereadora Andréa Figueiredo, hoje filiada ao PSL e candidata a reeleição, ao contrário de outros políticos com mandato que se desfiliaram sem justa causa, exercerá o seu mandato até o final.

Informações do Blog Itororó Já