ITORORÓ: PROCESSO SELETIVO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE 2007 DA PMI FOI CONSIDERADO ILEGAL PELO TCM
No início do mes de janeiro deste ano, foi publicado no site do TCM que aquela corte de contas reprovou vários processos de concursos públicos realizados por prefeituras da Bahia no período 1993 a 2012, inclusive, citando o nome do munícipio de Itororó.
O Sinservito solicitou e recebeu do Tribunal de Contas, cópia da deliberação cameral de nº. 277/2012 – da 1ª câmara, que considerou ilegal para efeito de registro os atos de admissão de pessoal da prefeitura municipal de Itororó.
Diz a instrução cameral que “trata-se do processo nº. TCM-16048/07, decorrente de processo seletivo simplificado, para contratação temporária realizado em 2007”.
O Sinservito tem cópia do edital de nº. 001/2007, publicado no site da prefeitura em 17/10/2007, que tratava de processo seletivo público para Agentes Comunitários de Saúde do município de Itororó.
Tal processo, no entendimento deste sindicato, baseado na informação que lhe foi prestada através de ofício enviado pelo TCM, foi devolvido à prefeitura por aquela côrte, em 04/07/2012.
Esta notícia acaba com a expectativa dos servidores nomeados pela prefeitura, por força do concurso público realizado no município em 2005, pois os mesmos estavam ansiosos para saber se suas situações funcionais eram regulares perante o TCM, porém, diante da decisão do TCM, é visível uma ansiedade intensa e um desespero generalizado que envolve os agentes comunitários de saúde, que foram nomeados em 2008 e que estão sujeitos a ter problemas com seus empregos conquistados com muita luta, se a prefeitura não atentar para as recomendações do TCM.
O Sinservito já entregou cópia da decisão cameral do TCM à presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Itororó e a orientou a procurar a prefeitura para que providências sejam tomadas pelo poder público municipal que tem a obrigação de ver e consertar o que está errado nas admissões de pessoal, por força daquele processo seletivo, conforme parecer do TCM, quando “considerou ilegal para efeito de registros os atos de admissão de pessoal pela prefeitura municipal de Itororó”.
Eu como presidente da AIACS(Associação Itororoense dos Agentes Comunitários de Saúde) já encaminhei a Deliberação Cameral à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Administração, as quais estão tomando as devidas providências. O Prefeito Marco Brito assumiu pessoalmente o compromisso de averiguar e solucionar o problema, assegurando assim aos Agentes Comunitários de Saúde total
tranquilidade.
valeu presidente é assim que se faz
NÃO ESTÃO VENDO QUE ESSA ANALFABETA UTILIZOU UMA DAS PESSOAS DE CARÁCTER DUVIDOSO DO 15? ESPECIFICAMENTE O DESONESTO MARCELO ANDRADE? SABE QUANDO É QUE BEIÇO E BICO VAI CUIDAR DE ALGO PESSOALMENTE? NUNCA!!!!!! SE ARTICULEM OU ESTÃO TODOS DESEMPREGADOS!!!!!!!
diz a sentença Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 15516 ( MINISTRO MARCO AURÉLIO )
Origem:
ITORORÓ-BA
Resumo:
Decisão:
O Tribunal, por maioria, proveu o agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão. Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator). Votaram com o Ministro Dias Toffoli a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Castro Meira, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia (presidente).
A tranquilidade só ocorrerá quando for realmente resolvido o problema. Vamos ficar atentos. Acreditem apenas no concreto, não em promessas, isso não deveria estar acontecendo. Se não fosse o Sinservito comunicar o fato , estaria tudo perdido para os servidores que lutaram tanto pra ter um emprego seguro. Parabéns ao Sindicato. Assim é que se cuida de funcionário.Ensina esses pr aí a trabalhar.
ITORORÓ: PREFEITO MARCO BRITO SOFRE DERROTA NO TSE, OPOSIÇÃO SE ANIMA PARA NOVA ELEIÇÃO
2/mai/2013 . 23:51 Geral Comente!
Nesta quinta-feira os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral proveu agravo regimental no processo que tem como réu o prefeito de Itororó, Marco Brito (PMDB).
Segundo informações, o relator do processo, Ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, os Ministros deram provimento o recurso do Procurador, que pede a impugnação de Marco Brito, por por conta da “Ficha Suja.
O Tribunal, por maioria, proveu o agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, que redigirá o acórdão. Votaram com o Ministro Dias Toffoli a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Castro Meira, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia (presidente).
Vale lembrar que no início de abril este blog publicou uma matéria sobre o processo de Marco Brito no Tribunal Superior Eleitoral.
EXPECTATIVA POR NOVA ELEIÇÃO:
Ainda existe dúvida sobre o futuro político da cidade, por isso é importante a publicação do acórdão. Mas nos meios políticos o ex-prefeito Adroaldo Almeida (PT), tem pretensão de ser candidato a prefeito, se caso tiver outra eleição.
Porém, o grupo oposicionista está a procura de um candidato (a), que possa unir toda a oposição. Segundo informações, a ex-secretária de educação Claudia Pinheiro (PV), foi sondada, na hipótese ela teria como vice Cristina Almeida(PT) (esposa de Adroaldo).
Essa articulação poderá contar com o apoio do PSB, PDT, PTB, PSOL, PRB, grande ala do PT, PSL e PT do B.
EM CIDADE ONDE OS HOMENS “POLÍTICOS” SÃO, FRACOS, CORRUPTOS E INCOMPETENTES, AS MULHERES DEVEM SER “FORTES” E IDEALISTAS, CHAMANDO PARA SÍ, AS RESPONSABILIDADES DE “GERIR” OS DESTINOS DO SEU MUNICÍPIO, NO CASO, A NOSSA QUERIDA ITORORÓ. ACREDITO QUE MARCO BRITO CONTINUARÁ COMO PREFEITO, AGORA, PARA O BEM GERAL DO NOSSO POVO, ELE DEVIA RENUNCIAR AO CARGO DE PREFEITO.NÃO É POSSÍVEL QUE UM “DOENTE MENTAL” TENHA CAPACIDADE DE ADMINISTRAR ESTE IMPORTANTE MUNICIPIO DA BAHIA.