Ministério Público emite recomendação sobre combate a poluição sonora em Itororó, Itajú do Colônia e Firmino Alves
O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça da Comarca de Itororó, Dra Karina Costa Freitas emitiu Recomendação Ministerial referente ao combate à poluição sonora e à perturbação de sossego ocasionadas por abuso de instrumentos sonoros”.
O comunicado amplamente divulgado pela promotoria abrange os municípios de Itororó, Firmino Alves e Itajú do Colônia.
Abaixo, confira trecho de recomendação ministerial:
“CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) editou a Resolução n. 958, de 17 de maio de 2022, regulamentando a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
1 – RECOMENDAR aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som que:
a) abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96, CTB), sem a devida autorização do Poder Público Municipal;
b) abstenham-se de utilizar equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques (popularmente conhecidos como “Paredões”), inclusive em carreatas, seja qual for a finalidade;
c) abstenham-se de circular os veículos de carro de som, salvo se desligado o som, nas proximidades de hospitais, Unidades Básicas de Saúde, bem como em frente às escolas, públicas e particulares, repartições públicas, incluindo a Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Fórum, Delegacia de Polícia, Companhia de Polícia Militar, dentre outras, e templos religiosos durante o horário de culto;
d) em qualquer hipótese, observem os limites máximos de aceitabilidade de ruídos estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT, em função da área e do horário, a saber:
i) Áreas de sítios e fazendas: 40 dB (quarenta decibéis) diurno; 35 dB (trinta e cinco decibéis) noturno;
ii) Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas: 50 dB (cinquenta decibéis) diurno; 45 dB (quarenta e cinco decibéis) noturno;
iii) Área mista, predominantemente residencial: 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) diurno; 50 dB (cinquenta decibéis) noturno;
iv) Área mista, com vocação comercial e administrativa: 60 dB (sessenta decibéis) diurno; 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) noturno;
v) Área mista, com vocação recreacional: 65 dB (sessenta e cinco decibéis) diurno; 55 dB (cinquenta e cinco decibéis) noturno;
vi) Área predominantemente industrial: 70 dB (setenta decibéis) diurno; 60
2 – RECOMENDAR aos proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais, industriais, sociais, religiosos e recreativos situados nos municípios citados que:
a) providenciem de imediato, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença para a utilização de aparelhos sonoros e/ou música ao vivo;
b) não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais;
c) afixem, em local visível de seu estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local;
d) ao perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido e, com isso, perturbando o sossego dos demais cidadãos, comuniquem o fato imediatamente à autoridade administrativa e/ou policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal como coautor ou partícipe da infração.
5 – RECOMENDAR aos Prefeitos Municipais de Itaju do Colônia/BA, Itororó e Firmino Alves que na concessão das autorizações referidas no item “1”, alínea “a”, da presente, atendam a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados “Paredões”, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego;
Documento completo da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL clique abaixo:
https://us.docworkspace.com/d/sIPaHspqlAdbaorMG
https://us.docworkspace.com/d/sIOKHspqlAavdorMG
https://us.docworkspace.com/d/sILaHspqlAcDforMG