ITORORÓ: PROCURADOR ELEITORAL DIZ QUE DECISÃO DO TRE SOBRE MARCO BRITO DESPRESTIGIA A JUSTIÇA
O Procurador Regional Eleitoral Sidney Pessoa Madruga pediu ao TRE, em Salvador, a revisão da decisão que julgou o recurso da impugnação ao registro da candidatura do ex-prefeito Marco Brito, publicada no dia 13 deste mês.
Através de um recurso chamado Embargos de Declaração, protocolado no dia 15 deste mês, o Procurador Regional Eleitoral alega que o Juiz de Direito da Comarca de Itororó confirmou, por sentença, a validade do julgamento das contas do ex-prefeito pela Câmara Municipal, referente ao exercício de 2008, o que torna Marco Brito inelegível.
Assevera que o ex-prefeito entrou com várias ações pedindo a anulação do julgamento das contas pela Câmara Municipal, com o fim de “afastar a inelegibilidade fundada na reprovação de contas pelo TCM e pela Casa Legislativa”, e que tal fato revela, na verdade, “deslealdade processual” do candidato.
Segue o Procurador, alegando que o ex-prefeito tenta, flagrantemente, “burlar a legislação eleitoral”, e que espera que posturas deste tipo “levem os Tribunais Eleitorais a reconsiderar o seu entendimento em relação às liminares oportunistas, pois o que se observa no caso é que, antes do oportunismo, há claro desrespeito e desprestígio da Justiça.” Diz ainda, que os processos movidos pelo ex-prefeito visam “ludibriar a Justiça”.
Por fim, aponta que o Decreto Legislativo que reprovou as contas do ex-prefeito indicam “gravíssimos atos de improbidade administrativa, foi posto ao crivo da Justiça e encontra-se respaldado por sentença de mérito que consignou que a Câmara de Vereadores, no particular, observou os princípios constitucionais aplicáveis à espécie.”
Conclui dizendo que, a decisão do TRE/BA implica “flagrante desprestígio do Juízo de Direito da Comarca de Itororó, e, por conseguinte, da própria Justiça, com severos reflexos na segurança jurídica e inauguração de precedente perigoso.”
Desse modo, antes do processo seguir para o TSE, em Brasília, o próprio TRE/BA procederá a um novo julgamento do recurso, e poderá, a pedido do Ministério Público Eleitoral, negar o registro da candidatura de Marco Brito, assim como fez o Juiz Eleitoral de Itororó.
Informações: Ascom PT
Ainda com isso! Nao se cansan nao e? Se preocupem em conquistar votos. O que e difiçil por que so tao perdendo mais a cada dia. Deixem o leao em paz, a hora de voçeis ta chegando ptzinho. Kkk
O TSE está de parabens. Afinal é obvio que a descisão do TRE-BA a favor do ex-gestor teve por unico argumento o fato da decisão ser unilateral e motivada por interesses escusos e jamais baseado na lei. Fato que fica evidente ao analisarmos que está decisao foi tao infundada que nao pode nem ser analisada pelo TSE e teve de voltar ao TRE para ser julgada novamente e é obvio que a unica decisão baseada na lei será a confirmação da inelegibilidade dos ex-gestor.