O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou as contas da Prefeitura de Itororó, da responsabilidade do prefeito Adauto Oliveira de Almeida, relativas ao exercício de 2019.
O município de Itororó arrecadou recursos no montante de R$50.469.159,27 e realizou despesas no total de R$54.086.885,09, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$3.617.725,82. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o equilíbrio fiscal da Comuna. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,15% da receita corrente – superior, portanto, ao percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, ainda tem prazo para recondução dessas despesas aos limites legais.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 26,35% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 16,17% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$10.049.770,18 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 79,48%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Sobre a Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município no ano de 2019 se manteve abaixo das médias do estado da Bahia e do Brasil. Em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) o resultado obtido foi de 4,4, abaixo da meta projetada de 4,6. E, com relação aos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o IDEB alcançado foi de 3,7, não atingindo a meta projetada de 4,1. O conselheiro José Alfredo recomendou que a administração atente à necessidade de investimentos, com os recursos do Fundeb, na melhoria da qualidade do ensino, ou seja, no treinamento dos professores, equipamento, modernização e manutenção das instalações escolares, aquisição de equipamentos para o ensino de informática e estrutura para a prática de esportes, entre outras ações.
Após aprovar as contas com ressalvas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico.
Olhe aí gente porque pago multa e porque e sério e bonita vamos deixar de ser besta e olha as coisas com seriedade e tantos outros erros que tá acontecendo pra ao de direito e honestidade não tem nada pra alguém tá aí pregando seriedade e competência vamos muda o quadro o senário político de itororo
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