itororo-deciso-judicialA justiça determinou ao prefeito Marco Brito que reintegre servidoras públicas municipais que foram demitidas em maio deste ano, dentre elas, a dirigente sindical Semirames Rosa Silveira. A demissão ocorreu, segundo o Prefeito, porque as servidoras são aposentadas e não poderiam continuar trabalhando.

As servidoras entraram na justiça com Mandado de Segurança através dos advogados Welder Lima e Thiago Antunes alegando violação das garantias da ampla defesa e do devido processo legal, e também, a falsidade dos motivos apresentados pelo Prefeito para a demissão.

Para o Promotor de Justiça que atuou no processo, o decreto do Prefeito que demitiu os servidores aposentados é “canhestro” e “açodado”. Para o Juiz de Direito, ficou provada a ausência do devido processo legal e “deficiência” dos motivos que levaram à demissão. O prefeito Marco Brito terá que reintegrar as servidoras no prazo de 72 horas, com o pagamento de salários, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por dia.

“Não poderíamos esperar outra decisão do Poder Judiciário, senão a reintegração das servidoras demitidas que nosso escritório representa. A demissão foi um desatino jurídico e administrativo. O direito à defesa, negado aos aposentados antes da demissão, é um dos alicerces de uma sociedade democrática. Além do mais, está no DNA das maiores democracias do planeta o rigor no cumprimento das regras previamente estabelecidas e cabe à Justiça zelar por isso. O decreto violou a Constituição, mas principalmente a dignidade de todos os servidores exonerados”, afirmou o advogado Welder Lima.