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Após  reunião da Bancada Governista, analisando o projeto em tramitação Projeto de Lei nº. 035/19, que “que altera a lei nº. 1.117/2012, acrescentando a obrigatoriedade do controle de jornada por ponto eletrônico dos assessores e demais servidores nomeados ou contratados e da outras providências”,  que provavelmente será apreciado na sessão de amanhã, 25 de setembro.

A Lei que regulamenta a questão dos assessores hoje em vigor não tem exigência de ponto ou registro de assessores, já que se trata de um cargo comissionado. No entanto a presidente baixou uma portaria solicitando que os vereadores apresentassem um relatório de atividades dos seus assessores, o que não foi aceito por alguns Vereadores gerando justamente desentendimentos e até mau comportamento de alguns edis.

A comunidade acompanhará a votação .