Na tarde desta quarta-feira o ex-prefeito de Floresta Azul, Garrafão (PSB), teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator do processo, juiz Saulo Casali Bahia, votou pelo deferimento do registro de candidatura.

Três juízes presentes acompanharam o voto do relator, sendo que o juiz Josevando Souza Andrade, não compareceu ao julgamento. Com isso, por 4 a 0, Garafão teve seu registro deferido e está livre para disputar a eleição deste ano.

Garrafão teve as contas rejeitadas pelo TCM/BA referente ao exercício financeiro de 2005, mas a Câmara de Vereadores de Floresta Azul aprovou, afastando a inelegibilidade do artigo 1°, inc. I, da LC 64/90.

Em relação aos exercícios financeiros de 2007 e 2008, o TCM/BA, assim como a Câmara de Vereadores de Floresta Azul, rejeitaram as contas de Garrafão. Entretanto, o mesmo ajuizou ação anulatória contra a Câmara de Vereadores de Floresta Azul, afirmando que o julgamento perante o órgão legislativo não obedeceu o devido processo legal, tendo sido proferida sentença anulando tal julgamento.

Dessa forma, com a aprovação das contas do exercício financeiro de 2005, pela Câmara de Vereadores, e anulação do julgamento das contas de 2007 e 2008, Garrafão não incidia em nenhuma das hipóteses contidas no artigo 1°, inc. I, “g”, da Lei Complementar n ° 64/90

Garrafão foi defendido pelos advogados Marcos Alpoim e Jose Carlos Costa Junior. Políticos do Sul da Bahia.