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A exigência feita pela legislação eleitoral que torna obrigatória a candidatura de um número mínimo de mulheres nas chapas proporcionais nas eleições vem mostrando resultados positivos na Bahia. Nos últimos 20 anos, a quantidade de candidaturas femininas ao cargo de deputada federal saltou de 4,2% para 32,3%. Entre as candidatas a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o número passou de 10,7%, em 1998, para 29,30% no pleito deste ano. Os dados foram obtidos junto a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No que se refere à eleição de mulheres, porém, o estado ainda registra um número baixo se comparado aos homens. Nas últimas cinco eleições, dos 1.180 candidatos, entre homens e mulheres, registrados no TSE, apenas 9 candidaturas femininas tiveram êxito e ocuparam lugares na Câmara dos Deputados. Neste período, a AL-BA foi cobiçada por um total de 2.902 candidatos, destes, 33 candidaturas femininas foram eleitas. 

Contabilizando o total de registros junto ao TSE na Bahia nas seis últimas eleições as mulheres representam 19,6% das candidaturas entre os postulantes a Câmara dos Deputados, e 19,1% a vagas na AL-BA. 

No pleito de 1998 nenhuma deputada federal foi eleita pela Bahia, enquanto sete foram eleitas para a AL-BA. Em 2002, a bancada baiana na Câmara contou com apenas uma mulher, na Assembleia foram seis. Nas eleições gerais de 2006, foram quatro representantes femininas na Câmara e sete ganharam uma cadeira na AL-BA. Em 2010, novamente apenas uma mulher foi eleita deputada federal, 11 saíram vitoriosas na corrida por cadeiras no Poder Legislativo estadual, o maior índice de todo o período analisado pelo Bahia Notícias. Nas últimas eleições, em 2014, três mulheres alcançaram as vagas no âmbito federal e sete foram eleitas no estadual. 

Buscando maior representação feminina na política e o fim das candidaturas fantasmas de mulheres pelas legendas somente para cumprir o mínimo exigido por lei, o TSE aprovou em maio deste ano o texto que proíbe os partidos políticos brasileiros de diferenciar candidatos homens e mulheres na distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. A partir da aprovação, as siglas são obrigadas a destinar no mínimo 30% dos recursos destinados à campanha eleitoral, para a campanha de candidatas.

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