Parece que a maioria dos ministros da mais alta corte do país percebeu a conotação ruim que, nesse momento, o Poder Judiciário está recebendo da população brasileira, e decidiu por fim aos motivos  que construíram esse preocupante conceito.

Com esse objetivo, a ação dos ministros começou pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4368), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (ABM), visando invalidar os pontos da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal  deverão dar  continuidade a essa ação com o julgamento, previsto para ocorrer entre  este e o próximo mês, do processo que questiona a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Dizem, ainda que, neste primeiro semestre, farão   o julgamento do famoso e volumoso processo  do Mensalão.

O julgamento da ADI 4368, proposta pela AMB, foi realizado em três sessões do Tribunal. A primeira, considerada a mais importante e, por muitos juristas, como uma sessão histórica, aconteceu no dia primeiro de fevereiro e nela, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a autonomia do Conselho Nacional de Justiça para abrir procedimentos investigatórios contra magistrados, independentemente  da atuação das corregedorias dos tribunais regionais e, ainda, sem necessidade de fundamentar a sua decisão.

O resultado deste julgamento, considerado por diversos juristas como decisivo para a  moralização da Justiça, cassou a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, no fim do ano passado, que, de forma sumária, atendeu o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para  que o CNJ não  continuasse   abrindo investigações  contra magistrados, antes que as corregedorias regionais  fizessem-no.

Após essa decisão, a corregedora do CNJ, a baiana Eliana Calmon, considerada a grande vencedora desse pleito, declarou que ai retomar as investigações  de onde elas ficaram paradas, por força da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio.

Sabe-se, hoje, que existe uma relação de cerca de 150 processos investigatórios no CNJ contra magistrados e serventuários da justiça, muitos deles apurando a venda de sentenças judiciais e, outros,  suspeita de corrupção. Nessa lista, inclusive, estão  17 sindicâncias, abertas diretamente pelo CNJ e fundamentadas em indícios de que desembargadores  acumularam  riquezas incompatíveis com seus salários.

Depois de adiamentos e   decisões que se contraditaram, o Supremo Tribunal Federal finalmente  deve colocar em pauta, entre este e o próximo mês, mais um  julgamento  da Lei da Ficha Limpa. Desta vez, o STF vai decidir se o artigo 5º da Constituição Federal que reza: “ninguém será considerado culpado até o trânsito  em julgamento de sentença penal condenatória”, deve ser aplicado para os casos de inelegibilidade, previstos na Lei da Ficha Limpa.

Toda essa questão resume-se em saber se a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa é uma pena ou, apenas, uma condição para o exercício  da atividade política, como querem alguns que, para isso,  lembram  que, no país, um processo leva anos para ser concluído e, enquanto isso, o político corrupto e processado continua  gozando das prerrogativas de um cidadão, absolutamente  isento de qualquer suspeita de atividade ilícita.

Se neste julgamento, o STF decidir por não aplicar ao texto da Ficha Limpa que prevê os casos de inelegibilidade, o princípio da presunção de inocência que impede que alguém seja declarado culpado até que seja esgotado o último recurso,  esta lei estará salva. E a Justiça passa a dar uma ajuda inestimável  à moralização da política brasileira.

Nos meios jurídicos e entre os poucos  políticos éticos deste país, a expectativa quanto ao resultado positivo do julgamento da Lei da Ficha Limpa é a melhor possível, principalmente depois que o ministro Marco Aurélio de Mello resolveu mudar o seu voto.

Hoje, já  declarados, estão a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e, portanto, de sua imediata e total aplicação, os ministros Luiz Flux, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres de Brito e Marco Aurélio de Mello.

A eficácia e a  entrada imediatamente em vigor desta lei é outra decisão do STF que a população brasileira vem aguardando de forma ansiosa.  Esse julgamento, já adiado por diversas vezes, a depender de seu resultado, pode também contribuir para mudar a opinião do brasileiro, nada apreciável, a respeito  do Poder Judiciário.

Depois do julgamento da Lei da Ficha Limpa será a vez do  mensalão, outro processo, cujo julgamento está sendo aguardado com grandes expectativas pelo povo brasileiro, tendo em vista a sua importância para o processo de moralização da política. O que a nação espera do STF, nesse  julgamento, é  que o Tribunal seja  absolutamente  apolítico e  o realize dentro dos mais elevados princípios da Justiça.  Talvez, depois desses três julgamento, o brasileiro volte a confiar novamente na  justiça de seu país.

Texto: Djalma Figueiredo