EDITORIAL: A ALIANÇA ELEITORAL NA DEFESA DO MANDATO POLITICO
No Brasil, é bastante comum os políticos com mandatos mudarem de partido político. E o fazem por diversas razões. Mas, as principais são a procura de abrigo no seio do poder e a busca de facilidades para se reelegerem.
No interior do país, as migrações são mais intensas e constantes, com vereadores trocando de grupos políticos que são facções formadas da união de partidos políticos e de pessoas, em torno de uma liderança única, porém, reconhecidamente forte. Mas, nesses casos, as mudanças ocorrem com mais frequência da oposição para a situação, prevalecendo, assim, o princípio do interesse político pelo poder.
Esses agrupamentos são comandados com força absoluta pelos seus líderes que não admitem a obrigação de consultar os seus liderados à respeito de assuntos políticos do interesse de todos, nem, tampouco, aceitam qualquer contestação as suas decisões pessoais. Eles agem como se a agremiação fosse uma propriedade particular, e não uma organização, com filiados e seguidores, em luta pelas causas populares.
Portanto, é impossível divergir do líder político que comanda o grupo e, ao mesmo tempo, permanecer nele. Quando alguém se arrisca a fazer isso, precisa urgentemente mudar de lado ou de grupo e, se possui mandato de vereador, trocar também de partido político, porque acabou de perder a legenda partidária, necessária à disputa da reeleição.
Parece inacreditável que, dentro do regime democrático em que a nação vive hoje e, em pleno século 21, a política ainda funcione dessa forma, no interior do país. Os líderes ou chefes de grupos políticos são autênticos ditadores que, ainda, conseguem fazer com que, entre os liderados, a sua vontade tenha força de lei.
Em Itororó, somente após as eleições municipais de 2008, além da vice-prefeita Delmara Brito que migrou do PMDB para o PT, quatro vereadores deixaram seus partidos para filiarem-se a outras agremiações. São eles o compadre João e Andrea que deixaram o PMDB para ingressarem no PSL; o vereador Netão que migrou do Democrata para o PT, e a suplente de vereadora Bela que trocou o Democrata pelo PSL.
Como estava previsto, logo que os vereadores requereram a desfiliação, a direção desses partidos acionou a Justiça para reaver os respectivos mandatos. Para isso, alegou ausência de justa causa ao pedido de desfiliação, motivo legal para a perda do mandato de vereador que a Justiça considera como de propriedade do partido político, e não de quem o exerce.
Em sua defesa, os vereadores e a vice-prefeita alegaram que solicitaram a desfiliação do partido a que pertenciam, para filiar-se a outro, porque discordaram da união política entre o PMDB e o Democrata, anunciada dias antes por seus líderes, Marco Brito e Edineu, com o objetivo de concorrerem juntos as eleições majoritárias e proporcionais do município.
Ao analisar o processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador João Batista, mais conhecido como compadre João, o Procurador Regional Eleitoral, Sidney Pessoa Madruga, surpreendentemente, reconheceu em seu parecer que as razões, alegadas pelo vereador em sua defesa, configuravam plenamente a justa causa para o pedido de desfiliação do seu antigo partido político, o PMDB.
No arrazoado apresentado aos autos do processo, o procurador com bastante felicidade postou que, ao formalizar uma aliança com o Democrata no município de Itororó, para disputar as próxima eleições municipais, o PMDB renunciou a ideologia política que, durante vinte anos, pôs em pratica no município e, também, não levou em conta a vontade política e os sentimentos de seus filiados, notadamente daqueles que estavam no exercício de um mandato político, como era o caso do vereador compadre João.
E o ilustre procurador foi mais longe em seu parecer, ao considerar esdrúxula a aliança entre o PMDB e o Democrata no município de Itororó onde, historicamente, sempre foram ferrenhos adversários nas disputas eleitorais. E finalizou, requerendo a improcedência da ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral para pedir a perda do mandato de vereador de João Batista, ou de compadre João.
Certamente, os processos que têm como réus os vereadores Netão, Andrea, a suplente Bela e a vice-prefeita Delmara, terão parecer e pedido semelhantes ao do processo movido contra o vereador João Batista. Não há como a Procuradoria Regional agir de maneira diferente, uma vez que o fundamento apresentado pelo Ministério Público, autor da ação e, também, as alegações da defesa são os mesmos.
As alianças políticas, como a que está preste a concretizar-se em Itororó, baseadas apenas no interesse pessoal, é a prova incontestável de que parte das lideranças políticas no município chegaram para o povo ao limite do desencanto eleitoral, e de que, hoje, elas já não são mais capazes de comandar o processo eleitoral de forma individualizada, como sempre o fizeram.
Então, é o fim do caminho para essas lideranças. E, em assim sendo, resta apenas, como alternativa para se manter o entusiasmo e a esperança no coração do itororoense, a renovação urgente.
Texto: Djalma Figueiredo