No Brasil, é bastante comum os políticos com mandatos mudarem de partido político. E o fazem por diversas razões. Mas, as principais são a procura de abrigo no seio do poder e a busca de facilidades para se reelegerem.

No interior do país, as migrações são mais intensas e constantes, com vereadores trocando de grupos políticos que são facções formadas da união de   partidos políticos e de pessoas, em torno  de uma liderança única, porém, reconhecidamente forte. Mas, nesses casos, as mudanças  ocorrem com  mais frequência da  oposição para a situação, prevalecendo, assim,  o princípio do  interesse  político  pelo poder.

Esses agrupamentos são comandados  com força absoluta  pelos seus líderes que não admitem a obrigação de  consultar os seus liderados à respeito  de assuntos políticos do interesse de todos, nem, tampouco, aceitam qualquer contestação as suas decisões pessoais. Eles agem como  se a agremiação fosse uma propriedade  particular, e não uma organização, com filiados e seguidores, em luta pelas causas populares.

Portanto, é impossível divergir do líder político que comanda o grupo e, ao mesmo tempo, permanecer nele.  Quando alguém se arrisca a fazer isso, precisa urgentemente  mudar de lado ou de  grupo e, se possui mandato de vereador, trocar também de  partido político, porque  acabou de perder a legenda partidária, necessária  à disputa da reeleição.

Parece inacreditável que, dentro do regime democrático em que a nação vive hoje e, em pleno século 21, a política ainda funcione dessa forma, no interior do país. Os líderes ou chefes de grupos políticos são autênticos  ditadores que, ainda,  conseguem fazer com que, entre os liderados, a  sua vontade tenha força de lei.

Em Itororó, somente após as eleições municipais de 2008, além da vice-prefeita Delmara Brito que migrou do PMDB para o PT, quatro vereadores deixaram seus partidos para filiarem-se a outras agremiações.  São eles o compadre João e  Andrea que deixaram o PMDB para ingressarem no PSL; o vereador  Netão que migrou do Democrata para o PT, e a   suplente de vereadora Bela que trocou o Democrata pelo PSL.

Como estava previsto, logo que os vereadores requereram a desfiliação, a direção desses partidos acionou a Justiça para reaver os respectivos mandatos.  Para isso, alegou ausência de   justa causa ao pedido de desfiliação,  motivo legal para a perda do mandato de vereador que a Justiça considera como de propriedade  do partido político, e não de quem o exerce.

Em sua defesa, os vereadores e a vice-prefeita  alegaram  que  solicitaram  a desfiliação do partido a que pertenciam, para filiar-se a outro, porque discordaram da  união política entre o PMDB e o Democrata, anunciada dias antes por seus  líderes,  Marco Brito e Edineu, com o objetivo  de concorrerem juntos as  eleições majoritárias e proporcionais do município.

Ao analisar o processo, movido pelo Ministério Público Eleitoral contra  o vereador João Batista, mais conhecido como compadre João, o Procurador Regional Eleitoral, Sidney Pessoa Madruga, surpreendentemente, reconheceu em seu parecer que as razões, alegadas pelo vereador em sua defesa, configuravam  plenamente  a justa causa para o pedido de desfiliação do seu antigo partido político, o PMDB.

No arrazoado apresentado aos autos do processo,  o procurador com bastante felicidade postou que, ao formalizar uma aliança  com o Democrata no município de Itororó, para disputar as próxima eleições municipais, o  PMDB  renunciou a ideologia política que, durante vinte anos, pôs em pratica no município e, também,  não levou em conta a vontade política e  os sentimentos de seus filiados, notadamente daqueles que estavam no exercício de um mandato político, como era o caso do vereador compadre João.

E o ilustre procurador foi mais longe em seu parecer, ao considerar esdrúxula a aliança entre o PMDB e o Democrata no município de Itororó onde,  historicamente, sempre foram ferrenhos adversários nas disputas eleitorais. E finalizou, requerendo a improcedência da ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral para pedir a perda do mandato de vereador de João Batista, ou de compadre João.

Certamente, os processos  que têm como réus os  vereadores Netão, Andrea, a suplente Bela e a vice-prefeita Delmara, terão parecer  e pedido semelhantes ao do processo movido contra o  vereador João Batista. Não há como a Procuradoria Regional agir de maneira diferente, uma vez que o fundamento apresentado pelo  Ministério Público, autor da ação e, também, as alegações da defesa  são os mesmos.

As alianças políticas, como a que está preste a concretizar-se em Itororó, baseadas apenas no  interesse pessoal, é a prova incontestável de que parte das lideranças políticas no município chegaram para o povo ao  limite do  desencanto eleitoral,   e de que, hoje, elas já não são mais capazes de  comandar o processo eleitoral de forma individualizada, como sempre o fizeram.

Então, é o fim do caminho para essas lideranças. E, em assim sendo, resta apenas, como alternativa para se manter o entusiasmo e a esperança no coração do itororoense, a renovação urgente.

Texto: Djalma Figueiredo