CONCURSO PÚBLICO: MARCO BRITO ESTÁ AMPARADO PELA LEI QUE PENALIZA OS CONCURSADOS E FAVORECE O APADRINHAMENTO POLÍTICO
Por Milton Marinho
Utilizando de armadilhas para ganhar uma eleição, o ex-prefeito de Itororó, realiza em seu mandato o tão esperado Concurso Público, (olha o ‘paracé’ do sujeito), que geraria 318 empregos. Este concurso, que certamente, arrecadou muito dinheiro de mais de quatro mil participantes de toda região, (para os inscritos de Itororó), acompanhava o vale-promessa eleitoreiro. Os incautos e inocentes eleitores da 137ª zona eleitoral acreditaram nas palavras de um dos maiores bandidos sociais que a terra viu. Berlusconi e a Calábria são cafés pequenos perto daquele governo. Mas mesmo assim os eleitores inscritos de Itororó já estariam antecipadamente aprovados e considerados funcionários da prefeitura de nossa cidade. Ledo engano, e tome-lhe inscrições e cifrões para custear uma campanha eleitoral morta de véspera, como perus de natal.
Para multiplicar votos, (dois mil ou mais eleitores), inscritos da cidade, sob a garantia de um governo embusteiro que fora o dito cujo, tinha ele, a certeza de reeleição garantida e, os coitados, (desempregados eleitores), a certeza de emprego garantido.
Matemática impossível de ser equacionada, pois a engenharia concebida tinha esta finalidade, enganar a maioria inquieta, e só podia dar no que deu. Uma cidade recuada na geografia e no espaço como se tivesse parada no tempo. O ex-prefeito foi tão ruim para Itororó que nem os correligionários dele conseguiram passar no concurso.
Seus fiéis escudeiros, os “linhas de frente’ que fizeram também as provas, foram sumariamente reprovados, perante suas expectativas. A política que tem por objetivo amparar os seus, primeiro. Logica natural, ao contrário, o governo traíra, obedecendo a própria natureza tratou de devorar naturalmente os seus filhotes. Mas, se escapassem pela válvula da capacidade, não escapariam pela da política, mas, nenhuma e nem outra foram capazes de torna-los nossos futuros servidores. Esse mesmo povo está com ele entalado na garganta. e não é pra menos.
Eis as dúvidas mais frequentes do concurso para que o cidadão possa se situar nesse campo de batalha e tentar tomar um norte na vida. Consultei o oráculo Doutor Lopes, e ele me trouxe estas pérolas que caem como uma ducha fria sobre as esperanças desses concursados:
1) Qual o prazo para ser chamado após aprovação em um concurso público?
Prezado candidato, não existe prazo mínimo para convocação dos aprovados. Pode-se chamar tão logo tenha saído o resultado ou quando do final da validade do concurso, que é o prazo máximo estipulado no edital. Essa validade do concurso pode ser de até dois anos prorrogável por igual período, ou seja, pode ser de até quatro anos. Porém, muitos concursos têm a validade menor que essa.
2) A Administração Pública tem obrigação de admitir todos os candidatos que foram aprovados no concurso público realizado? Não. Mesmo os candidatos aprovados dentro das vagas dispostas no edital têm apenas expectativa de direito, ou seja, têm mera expectativa de serem admitidos. A Administração Pública pode, inclusive, chamar mais candidatos do que as vagas previstas no edital, desde que aprovados no concurso público dentro do limite do percentual previsto. A única restrição que a Administração deve respeitar na hora da admissão é a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso.
A DUCHA FRIA SOBRE AS CABEÇAS DOS INOCENTES
Marco Brito, vai usar de todas as prerrogativas para não chamar os concursados, vai empurrar com a barriga até onde puder para mantê-los fora do serviço público, vai entrar com todo tipo de liminar para desfazer o que ele considera um “malefeito” gerado pelo seu antecessor. Neste caso se tiver alguma ação contra a prefeitura, até porque, não bastasse o monte de desempregados deixados pela Azaléia, os mais de mil contratados que o irresponsável do ex-prefeito inchou a prefeitura objetivando a reeleição que não veio. Não bastasse às promessas de empregos durante campanha, para o povo humilde, cujo capital reside só no título de eleitor e no voto, os protegidos, os puxas-sacos, (que têm de montão), aqueles que ele e Edneu não deram descanso às próprias bocas durante suas visitas de campanha, aos pobres moradores que sonham com um carguinho qualquer, nem que seja de lavar privadas, e que ambos (Marco e Edneu), não hesitaram em garantir, e que estão estes coitados, até hoje a ver navios, com a mão na frente e a outra atrás.
Não bastasse esse estica e puxa dos funcionários do SAMU, que lutam na justiça para continuarem ocupando seus cargos, e o prefeito quer substitui-los de qualquer jeito. Vem a reboque, pedidos dos vereadores que tem em seus cabos eleitorais que não podem ficar de fora. Não bastasse também o tenebroso fantasma da Lei de Responsabilidade Fiscal que não permite que se ultrapasse mais de 54% com a folha de pagamento. Marco está acuado pelo desemprego estabelecido como uma nova ordem, uma nova e caótica ordem em Itororó. Dai, acredito que baseado na lei que lhe abre todas as brechas para não chamar nenhum dos concursados, mesmo que esta ou aquela repartição municipal precise do titular que passou no concurso. Para tanto, a lei depõe contra os concursados e favorece o gestor que dá preferência aos seus afilhados eleitoreiros.
Os próximos quatro anos serão do mais puro nervosismo social, proposto por uma gestão de mantenedores do poder político e financeiro da cidade, sobretudo Financeiro, donde o corporativismo de grupos é que estabelece e desestabiliza o que poderíamos chamar de ordem social. Além do mais, Marco tem que pagar sua campanha, afinal, ela fora financiada pelo poder financeiro privado que o forjara desde os primórdios. Chegar a ocupar a cadeira de prefeito não significa encomendar o móvel ao oficial de marcenaria, não. Significa dinheiro privado para ser subtraído logo em seguida, dos cofres públicos, até que surja a tal da reforma política, com o tal financiamento público de campanha, será assim. Porém, podem vocês acreditar, que novos métodos criminosos contra o povo surgirão para políticos profissionais comprarem suas cadeiras para mobiliar suas vaidades e, mesmo com a dita reforma que nunca chega para a gente ver no que vai dar. Estamos todos numa encruzilhada com governos que cada vez mais governam contra a população das cidades. Não se chega ao poder sem comprar votos. (Receita cruel), Marco tem os ingredientes exatos para isso.
O anterior fez miséria com o dinheiro publico e com o privado também, levando como um “Tisunami”, as economias dos amigos, correligionários e todos que pudesse ele arrastar para a bancarrota.
Gostaria, que os governantes dessa terra me desmentisse, mas nenhum deles movem uma palha para me contrariar.
Diante do que expus, segue o meu apelo às autoridades do município, todas elas que se dizem e são por direito ou por sorte, guardiãs da cidade, e que vivem suas vidas com proventos oriundos de toda sociedade: Vereadores, secretários, promotores, juízes, sindicatos, estendam suas mãos para este contingente de pessoas que estão aí, cheio de razões por conta da ilusão de um concurso público que arrecadou muito dinheiro para o município com as inscrições, mas que, os que efetivamente passaram nele, são destituídos e subtraídos os seus direitos.
ENTÃO PARA QUÊ CONCURSOS?
ESTES CONCURSOS, SÃO UMA VERDADEIRA ARMADILHA CONTRA O CIDADÃO.
RESTAM A VOCÊS ENTRAR NA JUSTIÇA PARA QUE O TITULAR DESSA ILHA DA FANTASIA, DEVOLVAM O DINHEIRO QUE LHES ROUBARAM
É bastante evidente que o ilustre Dr. Lopes está um tanto desatualizado com a jurisprudência do Pretório Excelso, guardião da Constituição, para o bem daqueles que se empenha para atingir suas metas. Como cidadão sempre gostei de compartilhar meu simplório conhecimento e assim, recomento ao Ilustre Dr. que “passe os olhos” com atenção no link (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382) e confira que o atual entendimento do STF é no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo a nomeação, sendo raras as exceções.
Caso vc tenha interesse e queira marcar uma reunião entre os que foram aprovados dentro das vagas, faremos um manifesto e cobraremos de maneira legitimada pela justiça a nossa indignação, fazendo valer o nosso direito LIQUIDO E CERTO. Há muito tempo que quero me reunir com os aprovados, só que preciso começar de algum lugar. Podemos nos unir. Mande-me o seu contato.
Será que esse catedrático Maurício Correa não desconfiou que esse concurso foi elaborado em data errada? Que era meramente eleitoreiro? Marco Brito tem mesmo é que aproveitar o seu povo que o ajudou a eleger.
Baseado em que diz isso? Por certo não sabe que foi assinado um TAC (Termo de ajuste de conduta) OBRIGANDO o então prefeito Adroaldo Almeida realizar o concurso público. O fato do concurso público ter sido feito na gestão de Adroaldo ( e ter arrecadado dinheiro e votos para o mesmo) não é motivo para o atual prefeito não convocar os aprovados, nem tão pouco deixar de “aproveitar o seu povo que o ajudou a eleger” se o atual prefeito olhar a lista dos aprovados verá que tem muita gente que o ajudou a eleger!!!Independente disso TODOS OS APROVADOS tem direito a nomeação e posse!!!
esperamos que o prefeito marco brito aja de boa fe e acomode as pessoas nos seus merecidos lugares. Independente de quem votou nele. Pe¢
è verdade ficarei esperando pela justiça de Deus que nunca falha…
Será?
por que não é vc que está passando fome e necessidade, este concurso me ajudaria e a um mnte de pessoas carentes, inclusive meus filhos não tem nem o que comer direito.
Parabéns Milton Marinho por seu belíssimo comentário! Concordo em gênero, número e grau! Basta, chegou o momento dos Itororoenses de bem (aqui não me refiro a esse pseudo “governo do bem 2”). Tomarem atitudes, chega! Necessitamos urgentemente de um novo agrupamento político, que comungue com esse tipo de pensamento, relatado de forma clara e cristalina.
que com certeza não seria um desequilibrado
Olá meu amigo Milton Marinho. É sempre prazeroso falar com você. Previamente, já lhe digo que são sempre importantes os seus textos postados. O motivo que me faz lhe escrever diz respeito a sua matéria acerca do concurso público que ocorreu no ano de 2012 e no qual fui aprovada dentro das vagas oferecidas. Daí o meu interesse. Devo lhe dizer que humildemente discordo do seu “oráculo” já que ele lhe prestou informação que apresenta um caráter obsoleto e, portanto, não mais aplicado. O que ele falou sobre direito daqueles que são aprovados DENTRO DAS VAGAS não mais se aplica visto a enorme injustiça que seria ser aprovado por mérito próprio e que mesmo face ao êxito do candidato, a Administração seja ela em qualquer instancia por dever favores políticos agisse de maneira vil, fazendo–se valer de interpretação errônea da Constituição Federal.
A questão que versa sobre direito líquido e certo do indivíduo depois de várias discussões obteve resultado pacificado na jurisprudência, isto quer dizer que não sou eu, más o SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL que decidiu pela obrigatoriedade da convocação dos aprovados dentro das vagas.
Assim, mesmo que você tenha escrito a matéria para ajudar os merecedores de justiça ( os aprovados), da forma como foi posta só corrobora com os “métodos criminosos contra o povo” orquestrados por Marco Brito. Desta feita, lhe envio para que leia esta matéria e tão logo possa, reescreva outra matéria retificando esta a que me refiro e que aliás, embora o erro, foi belamente escrita.
Decisão do Plenário Virtual do STF (Ministro Menezes Direito): “O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. A repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública “.
Comentários: sem dívida, cuida-se de decisão acertada. Quem acompanha diariamente a vida dos chamados ‘concurseiros’ conhece bem a agonia que representa o tempo em que se aguarda uma nomeação (assim como o transcorrido para, finalmente, assumir o cargo almejado).
Depois de estudar durante alguns anos e conseguir a tão sonhada aprovação, o não ser nomeado, em razão da abertura de um novo concurso, constitui patente violação a direito individual. A questão central é a seguinte: há direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados? Sem dúvida que sim.
Um dos fundamentos apresentados contra a existência desse direito é a discricionariedade da Administração Pública em aferir a necessidade de nomeação. Trata-se de entendimento incorreto e injusto, mas prevalecia até pouco tempo nos tribunais.
Da leitura sistemática do artigo 37 da CF extrai-se a regra de que o candidato aprovado em concurso público tem, sim, direito subjetivo de ser nomeado, de acordo com a ordem de classificação. Assim, uma vez estabelecido o número de vagas no edital, o ato que, antes era discricionário, passa a ser vinculado.
Ora, se foi a própria Administração que fixou o número considerado necessário, espera-se, no mínimo, que ela siga tais parâmetros.
Até setembro de 2008, o entendimento majoritário era de que o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no concurso público não tinha o direito de ser nomeado, pois não era reconhecida a existência de direito subjetivo à vaga, mas, apenas, a expectativa de direito. Neste sentido o STF decidiu na ADI 2931 , conforme ementa abaixo:
EMENTA: AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 77 , INCISO VII , DA CONSTITUIÇAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . TEXTO NORMATIVO QUE ASSEGURA O DIREITO DE NOMEAÇAO, DENTRO DO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS, PARA TODO CANDIDATO QUE LOGRAR APROVAÇAO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, OU DE PROVAS DE TÍTULOS, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL . O direito do candidato aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ostenta duas dimensões: 1) o implícito direito de ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação de todos os aprovados (concurso é sistema de mérito pessoal) e durante o prazo de validade do respectivo edital de convocação (que é de 2 anos, prorrogável, apenas uma vez, por igual período); 2) o explícito direito de precedência que os candidatos aprovados em concurso anterior têm sobre os candidatos aprovados em concurso imediatamente posterior, contanto que não-escoado o prazo daquele primeiro certame; ou seja, desde que ainda vigente o prazo inicial ou o prazo de prorrogação da primeira competição pública de provas, ou de provas e títulos. Mas ambos os direitos, acrescente-se, de existência condicionada ao querer discricionário da administração estatal quanto à conveniência e oportunidade do chamamento daqueles candidatos tidos por aprovados. O dispositivo estadual adversado, embora resultante de indiscutível atributo moralizador dos concursos públicos, vulnera os artigos 2º , 37 , inciso IV , e 61 , § 1º , inciso II , c , da Constituição Federal de 1988. precedente : RE 229.450 , Rel. Min. Maurício Corrêa. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso VII do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro . ADI 2931/RJ – Rio de Janeiro – Relator: Min. CARLOS BRITTO – Julgamento: 24/02/2005. (grifos nossos)
Contudo e, já não era sem tempo, esse entendimento mudou. O STJ vem decidindo que o candidato classificado dentro do número de vagas previstas em edital, tem o direito líquido e certo à nomeação, ficando, assim, a Administração vinculada a contratar o número de aprovados para suprir as vagas por ela abertas e consideradas necessárias: “STJ. Administrativo. Concurso público. Limite de vagas. Classificação. Direito líquido e certo à nomeação. Reconhecimento. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da 6ª Turma do STJ. Por maioria, os Ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Foi relator o Min. PAULO MEDINA. (RMS 20.718) “.
Seguindo essa tendência, o STF (Plenário Virtual) reconheceu a repercussão geral da matéria que, de acordo com a decisão do Ministro Menezes Direito, “extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame”.
A nosso ver, não se trata apenas de direito líquido e certo do aprovado, desde que classificado, ser convocado, mas também de questão relacionada à probidade administrativa, pois à luz do princípio da moralidade não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos já aprovados.
Muito bem gostei de sua atitude em esclarecer tudo sobre o concurso publico, então temos chances grande de sermos nomeados aos nossos cargos,. Passo nescidade junto com minha familia e filhos ,…comida vestimenta, calçados,,.enfim tudo…Como Milton Marinho disse: que havia jogado um balde de água fria, neste mkmento esta minha água ficou morna e espero que esquente mais, para podermos cuidar de nossas famílias com descencias e só pra terminar….
Seria bom organizar a turma toda que foram classificadas para uma reunião de frente com o poder maior , sei lá só pra verem que estamos aqui ,exxistimos e queremos sustentar nossas famílias . Estou desempregada desde outubro e as dificuldades só almentam.
Valeu por tudo já tenho uma esperança a mais.! Obrigada meu Deus !!
Caso vc tenha interesse e queira marcar uma reunião entre os que foram aprovados dentro das vagas, faremos um manifesto e cobraremos de maneira legitimada pela justiça a nossa indignação, fazendo valer o nosso direito LIQUIDO E CERTO. Há muito tempo que quero me reunir com os aprovados, só que preciso começar de algum lugar. Podemos nos unir. Mande-me o seu contato.
A ferramente usada para esta situação é um dos remédios constitucionais chamados MANDADO DE SEGURANÇA. A Ação de Mandado de Segurança é a medida cabível para a defesa de direito individual ou coletivo líquido e certo, ameaçado ou violado por ato ilegal ou abuso de poder de qualquer autoridade (policial e judiciária), desde que o direito não esteja amparado por Habeas Corpus.
Direito líquido e certo é aquele direito incontestável, que não admite controvérsia.
Não existe a produção de provas no Mandado de Segurança. A prova é pré-constituída, ou seja, aprovação prévia em concurso público.
Milton Marinho, você está sugerindo que Adroaldo tinha que fraldar o concurso público para aprovar os mais chegados deles? Agora tenho certeza que seu caso com Adroaldo é pessoal.
PARABENS PELA MATÉRIA, “APROVADA EM CONCURSO”!
ACHO O MILTON MARINHO UM CARA BEM VIVIDO E INTELIGENTE, PORÉM, O QUE ELE ESCREVEU SOBRE O CONCURSO PÚBLICO FOI MUITO VAZIO, DEMONSTRANDO INTEIRO DESCONHECIMENTO DE CAUSA.
SE ANTES ELE NÃO SOUBE, AGORA INTERESSADO NO DESFECHO DO CONCURSO, ELE DEVERIA SABER QUE EXISTIRAM TACs – TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA, ASSINADOS POR VÁRIOS PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS DA REGIÃO, DENTRE ELES, ADROALDO E MARLI, PREFEITO E PERESIDENTA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITORORÓ, RESPECTIVAMENTE.
DURANTE TODAS AS FASES DO CONCURSO FEITO PELO EX PREFEITO DESDE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, NÃO TIVE CONHECIMENTO DE QUALQUER PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E SE O MESMO FOI NÃO FOI LIMPO E TRANSPARENTE, SÓ O TRIBUNAL DE CONTAS PODE DAR O PARECER, COMO FEZ COM O CONCURSO QUE MARCO BRITO REALIZOU EM 2005, EIVADO DE ERROS E VÍCIOS, O QUE OCASIONOU A SUA REPROVAÇÃO, COMO FOI PUBLICADO NO SITE DO TCM NO INICIO DO MÊS DE JANEIRO DE 2013.
NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DO SEU COMENTÁRIO, “APROVADO EM CONCURSO”, VOCÊ AFIRMOU: “A nosso ver, não se trata apenas de direito líquido e certo do aprovado, desde que classificado, ser convocado, mas também de questão relacionada à probidade administrativa, pois à luz do princípio da moralidade não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos já aprovados.” ,
REFERINDO-ME A ESSE SEU COMENTÁRIO, TUDO ISSO ESTÁ PREVISTO NO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ASSINADO PELA PROCURADORIA DO TRABALHO, PELA PROMOTORIA PÚBLICA ESTADUAL, PELO PREFEITO ADROALDO, PELA PRESIDENTE DA CÂMARA, MARLI E PELOS ADVOGADOS REPRESENTANTES, COM CLAUSULAS EXPLICITAS DE QUE, MESMO O SUCESSOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TEM QUE CUMPRIR RIGOROSAMENTE O QUE FOI ACORDADO (é o caso da sucessão municipal por Marco Brito).
MILTON MARINHO, AUTOR DA MATÉRIA ACIMA, BASEADA NUMA CONSULTA A UM TAL DE “ORÁCULO DOUTOR LOPES” FAZ CRÍTICA À REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO REALIZADO PELO EX-PREFEITO, POR FORÇA DE UM ACORDO COM A JUSTIÇA DO TRABALHO E A PROMOTORIA PÚBLICA DA COMARCA DE ITORORÓ, ESQUECENDO-SE QUE ELE, O SEU “ORÁCULO” OU QUALQUER OUTRO CIDADÃO INTERESSADO, PODERIAM E DEVERIAM, DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, DESDE A ASSINATURA DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, ATÉ A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO E A HOMOLOGAÇÃO DO SEU RESULTADO FINAL, QUESTIONAR A SUA LEGITIMIDADE, E NÃO AGORA, QUANDO MARCO BRITO QUE DEVERIA ESTAR CONVOCANDO OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO E CLASSIIFICADOS DENTRO DAS VAGAS OFERECIDAS, ESTÁ INCHANDO A PREFEITURA DE CORRELIGIONÁRIOS.
TENHO PENA DESSAS PESSOAS QUE ESTÃO INGRESSANDO NA PREFEITURA DE FORMA IRREGULAR, PORÉM, ESSA FARRA DO ATUAL PREFEITO COM AS CONTRATRAÇÕES DE CORRELIGIONÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORDINÁRIOS E DURADOUROS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL VAI ACABAR ASSIM QUE TODOS OS DONOS DAS VAGAS OFERECIDAS NO CONCURSO COMEÇAREM A ACIONAR A JUSTIÇA LOCAL PARA GARANTIR OS SEUS DIREITOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONSURSO.
Caso vc tenha interesse e queira marcar uma reunião entre os que foram aprovados dentro das vagas, faremos um manifesto e cobraremos de maneira legitimada pela justiça a nossa indignação, fazendo valer o nosso direito LIQUIDO E CERTO. Há muito tempo que quero me reunir com os aprovados, só que preciso começar de algum lugar. Podemos nos unir. Mande-me o seu contato.
Gente é simples resolvermos isso,vamos todos a justiça fazer valer a lei.Ele não pode contratar pessoas onde existem pessoas aprovadas em concursos.
Caso vc tenha interesse e queira marcar uma reunião entre os que foram aprovados dentro das vagas, faremos um manifesto e cobraremos de maneira legitimada pela justiça a nossa indignação, fazendo valer o nosso direito LIQUIDO E CERTO. Há muito tempo que quero me reunir com os aprovados, só que preciso começar de algum lugar. Podemos nos unir. Mande-me o seu contato.
Gostaria de pedir apoio a CÂMARA DE VEREADORES DE ITORORÓ, ou pelo menos aos VEREADORES DA OPOSIÇÃO!!! Cobrem do prefeito um posicionamento em relação a este CONCURSO PÚBLICO!!! Em ITAPETINGA:VEREADORES(Renan e João de Deus ) COBRARAM A CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS DA CÂMARA. Pq os daqui não seguem este exemplo?
Estamos em SUCUPIRA? ONDE ODORICO faz o que quer e ninguém se manifesta? NEPOTISMO na prefeitura,
NOMEAÇÃO DE DIRETORAS DE ESCOLA, diretor de escola tem que ser do quadro efetivo do município,
LICITAÇÕES RIDÍCULAS!!
A Câmara estava em recesso agora já dá pra se manifestar, afinal de contas pra isso que vcs foram eleitos, PARA FISCALIZAR O PREFEITO, DEFENDER OS INTERESSES DA POPULAÇÃO!!!
Caso vc tenha interesse e queira marcar uma reunião entre os que foram aprovados dentro das vagas, faremos um manifesto e cobraremos de maneira legitimada pela justiça a nossa indignação, fazendo valer o nosso direito LIQUIDO E CERTO. Há muito tempo que quero me reunir com os aprovados, só que preciso começar de algum lugar. Podemos nos unir. Mande-me o seu contato.
Milton Marinho, vc é um otário, é um vendido. Concurso em troca de voto, foi na administração de Marco Brito onde ANALFABETO de pai, mãe e parteira foi aprovado. Que concurso é esse? Isso sim que foi compra de voto. Cai na real Milton Marinho, para de postar tanta besteira, vc está carimbando a sua BURRICE.
o concurso que houve em 2012 nao foi de voto vendido, o do prefeito atual este sim, poi analfabeto passou.
Para os meus queridos amigos incompetentes:
Nós que pagamos, estudamos e fizemos o concurso, não temos culpa da tua incapacidade intelectual, não tenha raíva de nós, pois, só estamos reclamando por um direito que realmente temos, não passamos por proteção e muito menos por puxar o saco do prefeito não.
Passamos porquê:
1° Ao invés de priorizar as festas de camisa nós estavamos estudando;
2° Ao invés de ficar nas esquinas falando mal de Adroaldo, de Marco Brito, Edineu e outros, nóes estavamos estudando;
3° Nós renunciamos muitos momentos gostosos de lazer ao lado da nossa familía para estudar…Portanto, Bando de incompetentes não responsábilize as pessoas que passaram no concurso pela tua incapacidade intelectual (Ou seja “Burrice”) Responsábize á vocês mesmos, repense a vida de vocês e comecem a fazer a coisa certa, reveja seus conceitos e veja que se vocês estivessem no nosso lugar talvez seria vocês que neste momento estivesse na frente desse computador enviando esse comentário.
Atenciosamente: Aliança
Tomara que refaçam os dois concursos pra agente ver qual foi o concurso vendido para cargos eleitorais.
Abaixo-assinado CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO DA PREFEITURA DE ITORORÓ 2012
PEGUE ESSA CAUSA E ASSINE:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N37219
QUALQUER UM PODE ASSINAR!
Moço … E, interessante que não passou quase ninguém da campanha e Adroaldo … Por que???? Então vamos validar esse concurso passou quem teve capacidade e sorte!!!! Chame o povo …. O povo quer trabalhar, não é ficar rico com cargos fantasmas e com dinheiro do povo. Que trabalho….