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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (17/04), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Itororó, Marco Brito(MDB), e determinou a emissão de novo parecer, agora pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. Diante da nova decisão, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, excluiu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual.
Os conselheiros também excluíram a multa de R$20.160,00, vez que o gestor comprovou que a despesa com pessoal não ultrapassou o limite de 54% da receita corrente líquida do município. Por fim, a multa de R$10 mil foi reduzida para R$8 mil.

Em relação às despesas com pessoal, a relatoria excluiu do montante total o valor de R$2.390.992,71, referente a dispêndios executados em programas bipartites custeados com recursos federais (R$2.075.965,24), despesas com insumos (R$176.487,47) e inerentes a terceirização de mão de obra (R$138.540,00). Assim, o gasto representou 53,90% da RCL do município, cumprindo, portanto, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O conselheiro Francisco Netto considerou sanada a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas, permitindo a aprovação com ressalvas das mesmas.