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O prefeito de Itororó Dr. Adauto Almeida teve as contas relativas ao exercício de 2018 aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Entretanto, por ter obtido aprovação com ressalva, divulgado em documento oficial emitido pelo órgão, o prefeito Adauto deverá pagar uma multa após, o TCM entender que a gestão cometeu falhas que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo em ocorrências consignadas no Relatório Anual. Com isso o TCM resolve:

“Imputar ao Sr. Adauto Oliveira de Almeida, Prefeito Municipal de Itororó, com base no art. 73, da Lei Complementar nº 006/91, multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser recolhida aos 1 cofres públicos municipais, na forma dos arts. 72, 74 e 75 do mencionado diploma legal.”

Outras prefeituras tiveram os mesmos problemas da prefeitura de Itororó – Na mesma sessão também tiveram contas aprovadas o prefeito de Ponto Novo, Tiago Miranda Venâncio Maia; de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira; de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo; de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos; de Itororó, Adauto Oliveira de Almeida; de Maiquinique, Jesulino de Souza Porto; de Pintadas, João Batista Ferreira de Almeida; de Santa Rita de Cássia, Romualdo Rodrigues Setúbal; de Caravelas, Sílvio Ramalho da Silva; de Conceição do Jacuípe, Normélia Maria Rocha Correia; de Ibotirama, Claudir Terence de Oliveira; de Itiruçu, Lorena Moura Di Gregório; de Jitaúna, Patrick Gilberto Lopes; de Nova Itarana, Antônio Danillo Italiano de Almeida; de Santo Estevão, Rogério dos Santos Costa; de Dom Macedo Costa, Egnaldo Piton Moura; de Ipecaetá, Sueder Santana Silva; de Pojuca, Carlos Eduardo Bastos Leite; de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Gomes; de Serrinha, Adriano Silva Lima; de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Dantas Lima; de Baianópolis, Jandira Soares Silva Xavier; de Caetanos, Paulo Alves dos Reis; de Queimadas, André Luiz Andrade; de Bonito, Reinan Cedro de Oliveira; de Ibititá, Edicley Souza Barreto; de Simões Filho, Diógenes Tolentino Oliveira; e de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior.

Cabe recurso das decisões.