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:: ‘Itororó’

ITOROROENSES SOFREM ACIDENTE PRÓXIMO A FLORESTA AZUL. UM DELES PERDEU UM BRAÇO. FUMAÇA CAUSOU O ACIDENTE.

1231131_410131512424219_382757261_n[1]Um grave acidente que ocorreu 1 km depois da cidade de Floresta Azul deixou 5 itororoenses feridos na manhã desta sexta-feira, 06. Um deles perdeu um braço.

Segundo informações de um dos ocupantes do veículo, Sérgio Silva de Andrade de 33 anos dirigia um Chevrolet Cobalt de cor prata sentido Itabuna quando há 1 km depois da cidade de Floresta Azul avistou um caminhão de gás quase que completamente atravessado na pista. “Serjão” não conseguiu parar, tentou passar entre a fumaça causada pelo fogo que haviam colocado na manga ao lado de uma Fazenda e acabou batendo na lateral do caminhão. Com o impacto os airbags foram acionados, mas, pela gravidade do acidente não conseguiram evitar que os ocupantes ficassem feridos.

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Estava no carro no momento do acidente o motorista Sérgio Silva de Andrade que perdeu o braço direito no impacto e nesse momento passa por cirurgia na mão esquerda, sua mãe Delmira Silva de Andrade que teve fratura de clavícula, suas tias: a professora Fátima Pereira da Silva Gonçalves que teve fratura de bacia, Maria das Graças Ferreira da Silva com suspeita de fratura de bacia e Rone Víctor Vieira Argentina que teve escoriações pelo corpo.

O acidente envolveu outros dois veículos e a suspeita é que uma grande quantidade de fumaça espalhada na pista causada pelo fogo colocado na mata pode ter causado o grave acidente. O proprietário da Fazenda informou a Polícia Rodoviária que no momento do acidente estava tentando apagar o fogo que haviam colocado em sua propriedade sem sua autorização.

O SAMU e o Corpo de Bombeiros foram acionados e prestaram socorro às vítimas.

Informações do Blog Itororó Já

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ITORORÓ: PREFEITURA RETOMA O TRABALHO DE RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS NA ZONA RURAL

itatiO prefeito Marco Brito juntamente com toda equipe administrativa pensando no bem estar de comunidade e de todo nosso município, iniciou na última segunda feira (2), o cascalhamento da estrada que liga a entrada do Pau e corda ao distrito de Itati. “O estado de conservação das estradas influencia também, no custo do transporte e na qualidade do mesmo. Estradas ruins causam danos aos veículos e impossibilitam o trânsito. Não vamos parar até que todas as estradas vicinais do município fiquem prontas”, finaliza o prefeito Marco Brito. Itororó Hoje.

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COM CIDADE ORNAMENTADA ITORORÓ ENTRA NO CLIMA DE SÃO JOÃO

Foto: Keile Araújo

Foto: Keile Araújo

Quem caminhou pela Alameda Lindolfo Novais e a Praça Henrique Brito puderam observar que Itororó já entrou no clima de São João.

Aproveitando os olhares voltados para a Copa do Mundo que ocorrerá no Brasil neste mês de Junho, a primeira dama do município Eliene Argolo deu um ar todo especial aproveitando o verde e amarelo da bandeira brasileira e deixou a ornamentação dos festejos juninos com a típica cara do Brasil.

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Foto: Keile Araújo

Foto: Keile Araújo

Foto: Keile Araújo

Foto: Keile Araújo

Entre os dias 20 e 23 de Junho, Itororó receberá na Praça Coronel João Borges, palco do evento, nomes de bandas nacionais a exemplo de Léo Magalhães, Calypso, Luiz Caldas e regionais como: Lordão, Forró da Discarada, Rasta Chinela e outras para animar a festa dos foliões da cidade e turistas.

Informações do Blog Itororó Já

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COMO FICA O PV DE ITORORÓ NESSAS ELEIÇÕES‏

partido verdePartido Verde baiano, ficou decidido, há poucos dias, que a legenda verde seguirá com a chapa das oposições. Lembremos que a vice-prefeita de Salvador, Célia Sacramento é do partido. Isto quer dizer que o PV já estava com um pé no ninho dos Democratas; ACM Neto não ia deixar os verdes escapulirem por nada neste mundo.

Bom, situação definida nessa esfera, como ficará o PV de Itororó, cuja presidência, se encontra com José Marcos Gusmão, já fazendo parte do Governo do Bem III. Até aí tudo certo. Mas, como fica a situação de Orlando Simões, Cláudia Pinheiro, Virgínia Alcântara e o médico Adauto que compõem os novos organizadores do partido em Itororó? Será que os líderes do partido na cidade vão dividir palanque com Marco Brito e Edneu ou vão em direção oposta, independente?

Talvez, entre aí, a figura de do forrozeiro e ex-deputado Mão Branca para nortear os esmeraldinos de Itororó.

Milton Marinho

ITORORÓ: TOMOU POSSE O EX-1º SUPLENTE E AGORA VEREADOR VALFRIDO MIRANDA (PT)

vladrifoO presidente da Câmara de Vereadores Biduinha (DEM) deu posse ao ex-1º suplente e agora vereador Valfrido Miranda (PT).  A celebração ocorreu na manhã desta terça-feira, 03.

Essa reviravolta se deu após em decisão judicial o Juiz Eleitoral da Comarca de Itororó, Dr. Rojas Sanches, cassar o mandato do vereador Nivaldo Moreira (PT) em determinação a um Processo que trata de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral após a prática de Abuso de Poder Econômico em uma suposta ação de compra de votos por parte do Impugnado, que teria colaborado para a realização de um almoço oferecido na data da eleição.

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Nesta condição o radialista Rubinho Cordeiro (PT) torna-se 1º suplente pelo partido.

Nivaldo recorreu da decisão da Justiça que optou pela sua cassação e aguarda resultado.

Informações do Blog Itororó Já

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ITORORÓ: VEREADOR NIVALDO (PT) TEM CANDIDATURA CASSADA POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO. VALFRIDO PODE ASSUMIR MANDATO

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“Blog Itororó Já”

Na tarde desta quinta-feira, 30, o foi publicada em Diário Oficial a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Itororó Dr. Rojas Sanches que cassou a candidatura do vereador petista Nivaldo Moreira em determinação a um Processo que trata de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral após a prática de Abuso de Poder Econômico em uma suposta ação de compra de votos por parte do Impugnado, que teria colaborado para a realização de um almoço oferecido na data da eleição.

Com a decisão existe a possibilidade do candidato a vereador do PT Valfrido Miranda assumir o Posto. O ex-candidato a vereador também pelo PT Rubinho Cordeiro é o 2º Suplente ao cargo. 

Confira PARTE DA SENTENÇA:

“Pelo exposto, acolho em parte a pretensão do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pela prática de Abuso de Poder Econômico consignado no art. 14, §10 da CF/88 e CASSO DO MANDATO DO VEREADOR NIVALDO MOREIRA SILVA.

Em apertada síntese, o Ministério Público Eleitoral narrou suposta prática de compra de votos por parte do Impugnado, que teria colaborado para a realização de um almoço oferecido pela Sra. Telma de Almeida Cedro. Na inicial, o Parquet narrou que “Telma de Almeida Cedro foi conduzida à

Delegacia de Polícia por que, como proprietária de estabelecimento comercial do tipo restaurante estava servindo, no dia das eleições municipais do corrente ano, almoços a diversas pessoas, fato constatado por policiais civis que compareceram ao local. Interrogada a respeito, a autuada confirmou que servia comida, e que um candidato a vereador, identificado como Nivaldo, teria colaborado com insumo.” . Pugnou pelo reconhecimento de abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, nos termos dos art. 14 da CF/88 e 41-A da lei 9.504/97, respectivamente. E, por fim, requereu a decretação de inelegibilidade do impugnado por 8 anos, conforme o art. 1º, inciso I da LC 64/90. Para comprovar o alegado, a acusação juntou cópia do Inquérito Policial com os depoimentos de diversas testemunhas tomados na Delegacia quando da prisão em flagrante da Sra. Telma.”

“O abuso de poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições (AgRgRESPE 25.906 de 09/08/2007 ; AgRgRESPE 25.652 de 31/10/2006) A Captação Ilícita de Sufrágio ou compra de votos, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97, é a oferta individualizada de vantagem ao eleitor, ainda que em diversos momentos e a diversas pessoas, tornando possível a identificação do beneficiário passivo (aquele que vota). A vantagem neste caso não é coletiva, mas ofertada a eleitor especificado. Nesta espécie jurídica é dispensada, a princípio, a verificação do Potencial Lesivo da Conduta, a qual deve ter o fim específico de obter o voto do eleitor.

Este juízo está convicto da participação, anuência e conhecimento do réu no fato praticado em seu benefício, mesmo não estando presente no exato momento do flagrante a pedir votos. De outra sorte, seria impossível justificar o depoimento da Sra. Telma que colocou o Impugnado como ajudador fornecendo 15 (quinze) quilos de arroz, ainda mais por se tratar de pessoa que não lhe tem nenhuma inimizade e não teria por que prejudica-lo, como o próprio Nivaldo confirmou em seu interrogatório. Ao que tudo indica, se Nivaldo e Telma não eram amigos íntimos; por certo, que inimigos capitais tampouco o eram ao tempo dos fatos.

Em conclusão a decisão o Juiz afirma:

“Pelo exposto, acolho em parte a pretensão do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pela prática de Abuso de Poder Econômico consignado no art. 14, §10 da CF/88 e CASSO DO MANDATO DO VEREADOR NIVALDO MOREIRA SILVA. Ciência ao MPE. Notifique-se o Impugnado, Nivaldo Moreira Silva.

Oficie-se à Câmara Municipal de Itororó-Ba para providências cabíveis. P.R.I. Após as providências de praxe, arquive-se.

Itororó-Ba, 28 de maio de 2014.

Informações do Blog Itororó Já

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