:: ‘Bahia’
Itororó: Bebê nasce com um dente e surpreende família
Uma situação inusitada surpreendeu funcionários da Fundação Hospital e Maternidade de Itororó e familiares de um bebê que nasceu na entidade na manhã desta quinta-feira, 24, véspera de Natal.
Todos estranharam que, após chorar ao nascer, o bebê tinha 1 dente bem formado.
O enfermeiro obstetra Gleivisson Pereira afirmou que o bebê, do sexo masculino, nasceu saudável e que a surpresa foi para toda a equipe que realizou o parto.
Um familiar informou que esse é o segundo caso que acontece na família em 18 anos.
Dentes em bebês costumam aparecer apenas após cerca de seis meses, e estudos estimam que um a cada dois mil bebês apresentem o quadro, que não tem causas bem estabelecidas.
Informacões do Blog Itororó Já
Itapetinga/Potiraguá: Acidente com vítima fatal na ponte do Rio Pardo na noite desta quarta-feira
Mais um grave acidente com vítima fatal acaba de ser registrado, na noite desta quarta-feira (23), na BA-270, estrada que liga Potiraguá a Itapetinga.
Segundo informações colhidas, o motorista de um caminhão baú perdeu o controle da direção do veículo e tombou.
A tragédia foi registrada nas imediações da Ponte do Rio Pardo, distante 9km da cidade de Potiraguá.
O motorista, que não teve a identidade revelada morreu no local. As causas do acidente são desconhecidas. Blog do Ed.
STF e STJ pedem à Fiocruz reserva de vacina para servidores para ‘contribuir com país’
O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu à Fiocruz que sejam reservadas vacinas para imunizar 7.000 servidores do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, segundo a corte, é “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história”.
A corte enviou um ofício em que questiona se a instituição de pesquisa pode garantir antecipadamente a quantidade de doses requeridas.
“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, diz o documento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez um pedido similar à Fiocruz. A informação foi revelada pela Revista Veja, e confirmada pela Folha de S.Paulo. Ao responder aos questionamentos sobre o tema, o STJ informou que o STF havia agido da mesma maneira. “A intenção de compra de vacinas vem sendo manifestada por diversos órgãos públicos que realizam campanhas de imunização entre seus funcionários, como o STF, que encaminhou ofício semelhante à Fiocruz”, afirmou a assessoria do STJ.
No STF, o ofício foi assinado pelo diretor-geral da corte, Edmundo Veras, e afirma que a reserva das vacinas tem dois objetivos. O primeiro é imunizar os trabalhadores do CNJ e do Supremo. O segundo, de acordo com o tribunal, é pelo fato de que a vacinação dos servidores representará “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história, pois ajudará a acelerar o processo de imunização da população e permitirá a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas”.
O documento ainda diz que a campanha interna de vacinação será feita pelo setor de saúde da corte e que o órgão se disponibiliza a enviar “um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz”. À reportagem, a assessoria do STF afirmou que, por se tratar de produto que aguarda aprovação pelos órgãos competentes, ainda não há estimativa de custo para a medida. “Também existem outras opções de fornecimento, e a decisão final considerará o custo total, que pode ser inclusive inexistente, como já ocorreu no caso de campanhas de vacinação anteriores”, diz.
O tribunal também negou que o ofício represente uma tentativa de antecipar a imunização dos servidores e ministros da corte em relação ao restante da população. O STF diz que pretende obter doses suficientes para a imunização de 7.000 “sem qualquer intenção de obter prioridade na imunização em relação ao restante da população”.
A corte afirma que o pedido “se refere apenas à reserva das doses para evolução da negociação após aprovação da vacina e definição dos critérios de priorização pelos órgãos competentes, fatos ainda não ocorridos e que influenciam diretamente a dinâmica de liberação pelo fornecedor parceiro”. O tribunal ainda diz que não há prazo para obtenção das vacinas, “uma vez que é necessário aguardar a aprovação da vacina pelos órgãos competentes e a definição dos critérios de priorização dos grupos da população que receberão a vacina primeiro, além de desconhecemos o tamanho da fila de pedidos anteriores” do STF.
O STJ, por sua vez, diz que trata-se apenas “de um protocolo comercial que se pretende travar com o laboratório produtor, comum para a aquisição de vacinas anualmente, sem nenhum tipo de preferência para o tribunal”.