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:: jul/2020

Itororó: Condutor do SAMU recebe homenagem dos colegas após vencer Coronavírus

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O condutor do SAMU de Itororó Glauco da Silva Almeida de 35 anos recebeu uma homenagem dos colegas de trabalho, no inicio da tarde desta quarta-feira, 01, após ter vencido o Coronavírus.

Glauco havia sido transferido para a UTI do HCC de Vitória da Conquista após ter sofrido com vários sintomas do Coronavírus, entre eles dificuldade respiratória intensa.

Com palmas e música, os profissionais do SAMU receberam o colega que é linha de frente no combate ao Coronavírus em Itororó e região.

Informações do Blog Itororó Já

Itororó: Câmara rejeita denúncia que poderia levar a pedido de cassação do prefeito Adauto

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Em sessão ocorrida nesta terça-feira, 30, a Câmara de Vereadores de Itororó rejeitou denúncia de ato infracionário que poderia levar a pedido de abertura de processo de impeachment contra o prefeito Dr. Adauto por 6 votos a 4.

Os vereadores Léo Gás, Andréa Figueiredo, Dilson Bracin, Liana da Urbis, Bela e Clecione votaram pela rejeição da denúncia e os vereadores Jônatas, Có, Sergipe e Renilda da Cabana votaram pela aceitação da denúncia.

Em seu discurso, a vereadora Andréa Figueiredo, líder do Governo na Câmara relatou a situação: “Devemos rejeitar esse pedido sumariamente por ausência de objeto, evitando onerar o cidadão que paga impostos e mantém essa Casa, com um pedido que não possui razão de ser. Simplesmente não existe o suposto crime que deu origem a demanda do Sr. Florisvaldo, que obviamente, incorreu numa impropriedade técnica e criou uma verdadeira confusão desnecessária e que não merece ser levada a sério.

Especialmente por Nós legisladores que conhecemos os trâmites legais desde o seu nascimento. Por isso, concordo com os senhores que o pedido deve ser sumariamente indeferido. Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que o Senhor Florisvaldo tenta desqualificar a gestão de Adauto com denúncias infundadas e não consegue embasamento jurídico para tal ato”, finalizou .

Informações do Blog Itororó Já

Itapetinga: Novo Decreto do prefeito institui “Toque de Recolher” e horários especiais para o comércio

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Itapetinga registrou um aumento substancial nos casos de contaminação por coronavírus. Apenas as testagens em massa no Abrigo Lar Laura Carvalho e na empresa Tabocas somaram ao boletim mais 200 casos confirmados.

Pensando na contenção dessa transmissão, a prefeitura de Itapetinga editou – após 04 horas de reunião com Gabinete de Crise – novo decreto com medidas mais rígidas que limitam, inclusive, o trânsito de pessoas nas ruas.

Toque de recolher

A partir do dia 02 de julho, Itapetinga viverá toque de recolher das 19h às 05h. Ninguém deve sair a não ser em caso de emergência ou nos casos listados para trabalho.

Horário diferenciado

O comércio deverá funcionar em horário reduzido das 08h às 14h. Apenas serviços essenciais como supermercados e farmácias poderão funcionar até às 16h. As feiras livres funcionarão até às 12h. Pensando nos benefícios proporcionados pela atividade física, as academias poderão funcionar, também, até às 16h, mas estão proibidas as atividades coletivas como aulas de dança e ginástica aeróbica. Também foram proibidos os esportes coletivos em logradouros públicos.

Estão fechados

Bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de eventos e associações esportivas terão suas atividades suspensas. Apenas o serviço de delivery permanecerá permitido com encerramento às 00h. O drive thru também está suspenso.

Transporte

O transporte público funcionará até às 19h, permanecendo com as medidas de segurança já estipuladas como limite de lotação, disponibilidade de álcool 70% e intensificação na higienização dos carros e terminais.

Protocolo de contingenciamento

A prefeitura irá fazer documento às empresas instaladas no município determinando protocolo de contingenciamento que inclui testagens por amostragem e medidas de segurança nos postos de trabalho e, inclusive, em refeitórios e áreas de convivência.

Penalidades

Quem descumprir o decreto poderá ser multado. Pessoas físicas terão multa de R$ 175,00 e Pessoa Jurídica de R$ 1750,00 que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

Veja mais determinações no decreto:

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