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:: 24/set/2019 . 21:42

Itapetinga: Bancada Governista da Câmara é favorável ao ponto eletrônico para assessores

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Após  reunião da Bancada Governista, analisando o projeto em tramitação Projeto de Lei nº. 035/19, que “que altera a lei nº. 1.117/2012, acrescentando a obrigatoriedade do controle de jornada por ponto eletrônico dos assessores e demais servidores nomeados ou contratados e da outras providências”,  que provavelmente será apreciado na sessão de amanhã, 25 de setembro.

A Lei que regulamenta a questão dos assessores hoje em vigor não tem exigência de ponto ou registro de assessores, já que se trata de um cargo comissionado. No entanto a presidente baixou uma portaria solicitando que os vereadores apresentassem um relatório de atividades dos seus assessores, o que não foi aceito por alguns Vereadores gerando justamente desentendimentos e até mau comportamento de alguns edis.

A comunidade acompanhará a votação .

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Itapetinga: Câmara realizará Sessão Especial para apresentar os candidatos para o Conselho Tutelar

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Caatiba: TRF condena ex-prefeito por desvio de verbas

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O Tribunal Regional Federal da 1° Região -TRF1, confirma decisão da primeira instância e condenou em decisão expedida da 11 de setembro o ex-prefeito de Caatiba Ernevaldo Mendes de Souza (Valdo Mendes).

As provas dos autos dão conta de que o réu, então prefeito do Município de Caatiba/BA, sacou e desviou das contas vinculadas ao Fundo Nacional de Saúde valores destinados à aquisição de Unidade Móvel de Saúde Médico-Odontológica. Não foram comprovadas as despesas que correspondam ao saque na “boca do caixa” realizado no dia 11/06/2004, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), verba federal disponibilizada ao Município de Caatiba-BA na gestão do réu.

O Juíz de primeiro grau fixou a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e o pagamento multa. O TRF1, deu parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal- MPF e fixou a pena privativa de liberdade em 04 anos e 02 meses de reclusão.

Ainda, de ofício, com base no art. 654, § 2º do CPP, excluiu a pena de multa fixada. Após decorrido o prazo recursal da 2° instância – TRF1, o Juizo de primeira instância, será devidamente notificado para o fim de iniciar o cumprimento da pena, qual seja, 4 anos e dois meses, no regime semiaberto.

Decisão completa clique aqui e veja:

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/262491403/trf-1-jud-trf1-19-09-2019-pg-600?ref=feed

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